Pular para o conteúdo
Polícia

Negada liberdade a policial investigado por ‘abastecer’ camelôs com muamba

Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram habeas corpus a um policial militar investigado por descaminho. Conforme denúncia do Ministério Público Estadual, ele abastecia camelôs com mercadorias oriundas do Paraguai que entravam no país de forma clandestina. A defesa recorreu pedindo liberdade até que fosse julgada […]
Arquivo -

Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram a um policial militar investigado por descaminho. Conforme denúncia do Ministério Público Estadual, ele abastecia camelôs com mercadorias oriundas do Paraguai que entravam no país de forma clandestina.

A defesa recorreu pedindo liberdade até que fosse julgada a competência para analisar o caso, tendo em vista que o delito teria sido cometido por ele fora do horário de trabalho. Por este motivo, não deveria ser julgado pela Justiça Militar, para onde o procedimento foi encaminhado inicialmente.

“Considerando que eventual crime de descaminho não foi praticado pelo acusado em serviço, ou em lugar sujeito à administração militar, ou mesmo fardado ou em veículo oficial, requereu-se ao Juízo Coator a declaração de incompetência para julgamento dos fatos, bem como o trancamento da presente ação penal militar com a remessa dos autos ao juízo Federal Competente, eis que eventual ilícito praticado não se amolda em quaisquer das circunstâncias do artigo 9º do CPM [Código Penal Militar]”, disse a defesa.

Porém, o TJMS negou o pedido. “Habeas corpus, de rito célere e de cognição sumária, se revela via inadequada para a análise das questões, porquanto os fundamentos apresentados demandam discussão que exige cognição exauriente. A análise de questões relativas aos fatos, como pretende o paciente, demanda revolvimento de provas. A cognição sumária exige que a alegação venha acompanhada de prova pré-constituída. O habeas corpus não seria instrumento hábil a apurar a competência”, disse o Luiz Gonzaga Mendes Marques, relator do processo.

Narra a denúncia que, segundo interceptações telefônicas o policial mantinha contatos com com o “pessoal do camelódromo”, com quem negociava o transporte de “caixas” oriundas do território estrangeiro até . “Assim, denota-se que, em verdade […] comercializava mercadoria de procedência estrangeira que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional”.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

TJMS abre inscrição de curso preparatório gratuito para adoção

Fujão: preso é flagrado tentando fugir por janela de hospital

Adolescente de 13 anos desaparece e preocupa familiares em Campo Grande

corte de cabelo barbeiro

Procon Municipal encontra variação de 233% nos preços de barbearias em Campo Grande

Notícias mais lidas agora

Ex-chefe de licitações do governo de Reinaldo pode ser condenado por rombo de R$ 6,3 milhões no HRMS

Conselhão Nacional inclui em pauta denúncia contra atuação do MPMS

carne frigorifico

Pecuaristas dos EUA aprovam suspensão total da importação da carne brasileira

Família confirma que velório de Preta Gil será no Rio de Janeiro: “Não há previsão”

Últimas Notícias

Sem Categoria

Projeto vetado há 7 anos previa mensalidade de monitorados por tornozeleira em MS

Projetos foram vetados sob argumento de inconstitucionalidade

Brasil

Lula defende união de países da América do Sul para atuar contra “extremismos”

Declarações feitas pelo presidente brasileiro faz referência indireta a tarifas de Trump

Esportes

Al-Hilal anuncia desistência da Supercopa Saudita após o Mundial para descansar seus jogadores

Direção da equipe afirmou não conceder férias aos atletas viola algumas cláusulas do contrato

Esportes

Presidente do Corinthians não pensa em demitir Dorival: ‘Está prestigiado’

Torcida do time paulista demonstraram preocupação diante da relação do técnico com o elenco