O juiz Jorge Tadashi Kuramoto negou pedido de absolvição sumária a Adriano Soares da Rocha, preso pelo de José Zigomar dos Santos Alianda, por asfixia. Depois de espancar a vítima, ele a estrangulou com uma corda. O magistrado disse em sua decisão que não havia elementos que permitissem o benefício da absolvição.

Neste sentido, agendou para o dia 2 de julho, às 16 horas, a de instrução e julgamento do réu. O crime ocorreu no dia 8 de dezembro de 2019, nas imediações da estrada do Cadeado, na zona rural do município. Por volta das 14h45, Adriano e a vítima ingeriam bebida alcoólica em uma conveniência, ocasião em que iniciaram uma discussão banal e entraram em . Posteriormente, José Zigomar se deslocou até a frente da casado denunciado, onde teve reinício a discussão, ocasião em que a vítima foi agredida com socos e golpes de paulada na cabeça.

O de Adriano ainda saiu de dentro da residência com um facão com o intuito de agredir José Zigomar,sendo contido por vizinhos e parentes, que intervieram e levaram a vítima até o carro dela. Depois de algumas horas, o réu foi ao encontro de José Zigomar e o agrediu com diversos socos na cabeça, sendo que, na sequência, quando a vítima já não oferecia capacidade de resistência, amarrou o pescoço dela com uma corda e a enforcou, matando-a asfixiada.

Em seguida, o réu foi para a Estrada do Cadeado, onde tentou atear fogo no carro da vítima com ela dentro, para destruir o cadáver, mas não obteve sucesso. Em razão disso, acabou arrastando o corpo até as margens da rodovia e o ocultou em meio à vegetação, o qual foi encontrado após quatro dias, em avançado estado de decomposição.