O (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou pedido de absolvição sumária de Diego Macedo Juiz, o Zebedeu, integrante da facção PCC (Primeiro Comando da Capital) denunciado pela execução de Marcos Daniel Medina, ocorrida no dia 11 de julho de 2015, em , a 346 quilômetros de Campo Grande. Américo Ramirez Chaves, já falecido, também teria participado do crime.

Em sua decisão, o juiz Waldir Marques, relator do processo, disse que a absolvição é incabível. Segundo denúncia do Ministério Público Estadual, Diego desempenha função de disciplina do PCC na fronteira com o e, devido a um desacerto com a facção, foi decidido que Marcos Daniel deveria ser assassinado. Por este motivo, o réu contratou a vítima para fazer transporte de drogas, como forma de atraí-la para uma emboscada.

Ele ofereceu R$ 3 mil a Marcos Daniel e combinou de se encontrarem em uma estrada vicinal na Colônia Portera Ortiz, entre e Ponta Porã. Diego chamou Américo, pistoleiro conhecido da região e lhe forneceu transporte para a execução. Quando eles chegaram ao local combinado, encontraram com a vítima que os esperava. Américo então a matou com 13 tiros de pistola.

Diante dos fatos, a defesa recorreu pedindo absolvição sumária, alegando falta de provas. “[…] para o decreto de pronúncia basta que o juízo se convença da existência do crime e dos indícios de autoria, ou seja, havendo dúvida, mínima que seja, a questão deve ser remetida ao Tribunal do Júri, constitucionalmente competente para a decisão final”, destacou o magistrado relator do processo.