Município é condenado por lombada sem sinalização que resultou em acidente

O município de Rio Verde de Mato Grosso,a 194 quilômetros de Campo Grande, foi condenado ao pagamento de danos materiais e morais no valor de R$ 5 mil a um casal vítima de acidente de trânsito, ocorrido por conta da ausência de sinalização no quebra-molas da via. A decisão é da 2ª Câmara Cível do […]

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O município de Rio Verde de Mato Grosso,a 194 quilômetros de Campo Grande, foi condenado ao pagamento de danos materiais e morais no valor de R$ 5 mil a um casal vítima de acidente de trânsito, ocorrido por conta da ausência de sinalização no quebra-molas da via. A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Segundo os autos do processo, o casal trafegava em sua camionete, em julho de 2015, às 6h30, quando colidiram contra uma lombada, a qual não possuía sinalização, que são exigidas por legislação de trânsito. O veículo acabou por perder o controle.

O evento causou sequelas, como lesões em duas vértebras da coluna cervical da mulher, além dos prejuízos materiais decorrentes do tratamento médico, consultas, remédios, exames laboratoriais, serviços de ortopedia, contratação de uma ajudante para cuidar da vítima e, também, o conserto do veículo.

 Para o relator do recurso, desembargador Marco André Nogueira Hanson, a pretensão indenizatória se sustenta na omissão do Município no que concerne à conservação, manutenção e reparação da via pública. Em seu voto, afirma que aplica-se a teoria da responsabilidade civil subjetiva, hipótese em que o reconhecimento da responsabilização do ente estatal depende da inequívoca comprovação do ato ilícito omissivo, do dano, do nexo de causalidade e da inexistência de causa excludente da responsabilidade civil.

“O acidente de trânsito é fato incontroverso nos autos, tendo ocorrido pela falta de percepção da existência de uma ondulação transversal na via pública ‘quebra-molas’. Em razão do fato, a condutora do veículo sofreu lesões em duas vértebras da coluna cervical”, disse o relator, dizendo que todos os elementos da responsabilidade civil estão presentes no caso. Com a decisão, o município deverá indenizar os autores em R$ 5 mil a título de dano moral e R$ 5.917,73 em danos materiais.

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