O município de , a 225 quilômetros de Campo Grande, foi condenado ao pagamento de R$ 30 mil em indenização por danos morais a um estudante abusado dentro de escola pública. Conforme decisão da 4ª Câmara Cível do (Tribunal de Justiça de ), o município havia sido sentenciado ao pagamento de R$ 15.968,00, porém, acordão majorou o valor para R$ 30 mil, considerando, entre outros fatores, correção monetária.

Consta no processo que a vítima foi alvo de ato libidinoso causado por outro aluno no banheiro da escola. “O abuso sexual deixa sequelas psíquicas, além das físicas que foram comprovadas por laudo pericial, ainda mais considerando que a vítima tinha, à época dos fatos, oito anos de idade, assim como considerando que depois dos fatos apresentou significativa mudança de comportamento, o que foi comprovado pelos documentos juntados pelo autor e não foi contestado pela parte apelada”, afirmou o desembargador Alexandre Bastos, relator do processo.

Em seu voto, o magistrado ressaltou que a indenização por danos morais tem caráter reparatório para a vítima, mas sem que seja causa de enriquecimento ilícito, bem como caráter inibitório, observada, ainda, a condição financeira do responsável pelo dano. “No presente caso, considerando a gravidade do ato ilícito praticado, o potencial econômico do ofensor (que está entre os maiores municípios do Estado), o caráter punitivo-compensatório da indenização e, principalmente, tendo como parâmetros casos análogos da jurisprudência nacional, entendo que deve ser majorado o quantum fixado a título de danos morais”, decidiu.