MPMS pede novo arquivamento de inquérito sobre execução de Paulo Magalhães
O MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) solicitou novo arquivamento do processo que investiga a morte do delegado Paulo Magalhães Araújo, assassinado no dia 25 de junho de 2013, no Jardim dos Estados, em Campo Grande. Segundo os promotores de Justiça Douglas Oldegardo Cavalheiro dos Santos e Moisés Casarotto, não há provas […]
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O MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) solicitou novo arquivamento do processo que investiga a morte do delegado Paulo Magalhães Araújo, assassinado no dia 25 de junho de 2013, no Jardim dos Estados, em Campo Grande. Segundo os promotores de Justiça Douglas Oldegardo Cavalheiro dos Santos e Moisés Casarotto, não há provas o suficiente para que seja ofertada denúncia aos indiciados.
À época, a investigação concluiu que a autoria direta do homicídio recaiu sobre o ex-guarda civil municipal José Moreira Freires, o Zezinho, Antônio Benites Cristaldo e Rafael Leonardo dos Santos. Zezinho foi condenado, mas estava foragido e morreu na semana passada em confronto com a Polícia Civil do Rio Grande do Norte. Cristaldo foi absolvido apesar de recurso do MPMS alegando manifestação contrária às provas dos autos.
Já Rafael Leonardo foi assassinado e esquartejado ainda no curso das investigações. A polícia trabalhou para chegar aos mandantes do crime, mas em razão da ausência de elementos, foi arquivado. Porém, após a deflagração da Operação Omertà, em setembro do ano passado, que desarticulou organização criminosa ligada a homicídios na Capital, o inquérito sobre a morte de Paulo Magalhães foi desarquivado.
O motivo foi a descoberta de supostos fatos novos acerca da autoria mediata do crime. No entanto, para os promotores as provas encontradas não são o bastante. Por este motivo, o MPMS pede o arquivamento do processo. O pedido é anasalido pela Justiça.
“Não é possível o oferecimento de denúncia com os fatos esclarecidos de modo incompleto. A denúncia deve descrever os fatos e os autores de forma pontual e precisa, sendo vedada a escolha de uma linha de investigação em detrimento de outras, ou a escolha de uma linha descritiva se não há convicção de quem sejam os autores e de que forma eles tenham agido”, afirmam os promotores na decisão.
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