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Polícia

MPF questiona recusa da Polícia Civil e recomenda flagrante mesmo a presos federais

O MPF (Ministério Público Federal) emitiu recomendação à Polícia Civil de Mato Grosso do Sul para realizem a lavratura dos autos de prisão em flagrante mesmo em casos de competência federal. A orientação foi emitida após ‘recusa sistemática’ que tem prejudicado o policiamento nas rodovias. Conforme o MPF, pessoas conduzidas pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) […]
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(Foto: Divulgação)

O MPF (Ministério Público Federal) emitiu recomendação à Polícia Civil de para realizem a lavratura dos autos de em flagrante mesmo em casos de competência federal. A orientação foi emitida após ‘recusa sistemática’ que tem prejudicado o policiamento nas rodovias.

Conforme o MPF, pessoas conduzidas pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) têm sido submetidas à exigência de deslocamento até cidades onde a PF () está instalada. A recomendação foi editada considerando, dentre outros pontos, que a recusa “implica, ainda, violação desarrazoada aos direitos das pessoas presas em flagrante, sendo certo que em alguns casos são submetidas a longos trajetos em rodovias transportadas no interior de camburões”.

Na recomendação, foi orientada a lavratura imediata do auto de prisão em flagrante; seguida de comunicação aos órgãos do Ministério Público e Judiciário competentes; com posterior remessa dos autos à PF caso se trata de infração da competência desta.

O documento, cuja íntegra pode ser conferida clicando aqui,  cita também artigo do CPP (Código de Processo Penal) prevendo que, somente após a lavratura, a autoridade policial que não tenha atribuição para atuar encaminhará o auto a quem tiver a competência.

Também foram mencionadas jurisprudências segundo as quais crimes ocorridos na localidade devem ser lavrados pela respectiva autoridade policial, independente da esfera de competência, com jurisdição a ser definida posteriormente em audiência de custódia.

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