A 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso de apelação a um soldado da Polícia Militar condenado a dois anos de prisão e 10 dias-multa, por disparo de arma de fogo, após atirar durante uma discussão com a esposa em Aquidauana, a 139 quilômetros de Campo Grande,

Conforme denúncia, os fatos ocorreram no dia 29 de setembro de 2018, na esquina da Rua Giovane Toscano de Brito com a Rua Mário Arima, no bairro Alto. Na ocasião, o militar estava de folga e seguia de carro com a mulher e o filho, quando teve início uma discussão entre o casal. A mulher acabou arranhando o marido no rosto.

Ela desceu do carro e saiu a pé. O homem então deixou o filho na casa da avó e retornou, encontrando a esposa caminhando pela rua. Ela entrou no carro e teve início outra briga no interior do automóvel. Testemunhas flagraram a confusão e jogaram pedras, danificando o parabrisa do carro, momento em que o PM saiu.

Ele pegou sua arma calibre .40 e atirou em direção ao solo, com intuito de intimidar as testemunhas. O soldado foi denunciado e condenado a cumprir pena em regime aberto, podendo apelar em liberdade. No entanto, a justiça concedeu suspensão condicional da pena por medidas como prestação de serviço e comprovar atividades.

O réu recorreu, mas teve o pedido negado. “O conjunto probatório mostrou-se absolutamente seguro à condenação do recorrente, estando arrimada nas declarações firmes e coerentes das testemunhas, as quais relataram pormenorizadamente a conduta ilícita perpetrada pelo denunciado”, disse o desembargador juiz Waldir Marques, relator do processo.