Pular para o conteúdo
Polícia

Mantida prisão de PM flagrado embriagado e quebrando a quarentena em festa

A 3ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou habeas corpus ao segundo-tenente da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul preso no dia 27 de junho, por quebrar a quarentena durante festa em uma chácara na zona rural de Bataguassu, a 335 quilômetros de Campo Grande. O oOficial de […]
Arquivo -

A 3ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou habeas corpus ao segundo-tenente da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul preso no dia 27 de junho, por quebrar a quarentena durante festa em uma chácara na zona rural de , a 335 quilômetros de . O oOficial de 43 anos estava de serviço quando foi flagrado embriagado no local.

Conforme denúncia do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), uma equipe de plantão da PM foi acionada para atendimento de perturbação de sossego e aglomeração de pessoas, em desacordo com decretos municipais de prevenção ao (Covid-19). No local, os policiais se depararam com o segundo-tenente que estava embriagado e, inclusive, havia se apresentado como oficial do dia.

Ele tentou impedir que a festa acabasse, desobedeceu ordens dos colegas e os desacatou, recebendo voz de prisão “Ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, infringiu determinação do poder público destinada a impedir propagação de doença contagiosa, ao se colocar em local com aglomeração de pessoas, ocasionando, com tal atitude, prejuízo à ordem administrativa militar e à imagem da corporação frente a sociedade local”, consta na denúncia.

O desembargador Jairo Roberto de Quadros, relator do processo, afirmou que a manutenção da prisão é necessária não apenas para a manutenção da ordem social, mas para prevenir a reprodução de casos semelhantes. “Apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, destacando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, pretensão à sua revogação não comporta guarida, notadamente porque a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível, portanto, sua substituição por qualquer das medidas cautelares”, disse ao negar o recurso..

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Black Sabbath marcou adolescência de fãs campo-grandenses: ‘Influência muito grande’

Sucateamento e superlotação nos ônibus disparam denúncias na CPI do Consórcio Guaicurus

Prefeitura oficializa proibição de murta na Capital com veto a trechos da lei

Após decidir clássico, Pedro volta a ser relacionado no Flamengo; Wesley aparece na lista

Notícias mais lidas agora

bodoquena

Após ‘enxurrada’ de questionamentos e prorrogação, MPMS contrata empresa por R$ 6 milhões

Agência Brasil

Veja 3 argumentos de Fux ao votar contra medidas ordenadas a Bolsonaro por Moraes

Bebê

Laudo aponta que bebê morreu asfixiada ao ser estuprada pelo pai em MS

Acusada de matar o próprio filho, jovem é internada em MS

Últimas Notícias

Mundo

Trump firma acordo comercial com a Indonésia, membro pleno do Brics

Parceria ocorre em meio a ostensiva tarifária aberta com o Brasil, que atualmente preside o bloco criticado pelo presidente norte-americano

Brasil

Ninguém leva e Mega-Sena acumula R$ 36 milhões para próximo sorteio

O próximo concurso será realizado na quinta-feira (24)

Cotidiano

Motorista do consórcio mantém trajeto com porta aberta após escada emperrar

Vídeo registra trajeto por volta das 18h18, na região do Coophvila II

Brasil

Após Moraes liberar aumento parcial do IOF, governo libera R$ 20,6 bilhões do orçamento

Em maio, o governo tinha congelado R$ 31,3 bilhões do Orçamento