Mantida condenação de PM que usou documento falso para se tornar sargento

Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram recurso de apelação e mantiveram sentença a um policial militar condenado a quatro anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto por uso de documento falso e estelionato contra a administração pública. Conforme denúncia do […]

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Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram recurso de apelação e mantiveram sentença a um policial militar condenado a quatro anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto por uso de documento falso e estelionato contra a administração pública.

Conforme denúncia do MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), o réu fez uso de documento particular inteiramente falsificado, no caso o histórico escolar do ensino médio com o objetivo de comprovar o grau de escolaridade necessário para ingresso no Curso de Formação de Sargentos entre os anos de 2016 e 2017.

“O denunciado, ciente da reprovabilidade de sua conduta, apresentou à Comissão de inscrição do CFS2016/2017, certificado de conclusão do ensino médio falso, visando assim preencher requisito para ingresso no curso, o que de fato aconteceu, tendo o denunciado concluído a formação e promovido ao quadro de Sargentos da Polícia Militar”, lê-se nos autos.

Investigação feita pela Seção de Inteligência constatou junto à Secretaria de Educação do Estado, que o nome do denunciado não consta nas atas de resultados finais da escola. Tal documentação registra os resultados de todos os alunos que frequentaram o estabelecimento de ensino e concluíram com êxito os estudos.

Ele foi condenado e recorreu, mas teve o pedido negado tendo em vista que caso fosse absolvido, poderia continuar buscando outras promoções com o mesmo documento falso. “[…] o apelante, utilizando o certificado de conclusão de ensino médio falsificado, ainda poderia ingressar em cursos de formação de graduação superior a atual”, pontua a 1ª Câmara Criminal.

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