Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram recurso de apelação e mantiveram sentença a um policial militar condenado a quatro anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial por uso de documento falso e contra a administração pública.

Conforme denúncia do MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), o réu fez uso de documento particular inteiramente falsificado, no caso o histórico escolar do ensino médio com o objetivo de comprovar o grau de escolaridade necessário para ingresso no Curso de Formação de Sargentos entre os anos de 2016 e 2017.

“O denunciado, ciente da reprovabilidade de sua conduta, apresentou à Comissão de inscrição do CFS2016/2017, certificado de conclusão do ensino médio falso, visando assim preencher requisito para ingresso no curso, o que de fato aconteceu, tendo o denunciado concluído a formação e promovido ao quadro de Sargentos da ”, lê-se nos autos.

Investigação feita pela Seção de Inteligência constatou junto à Secretaria de Educação do Estado, que o nome do denunciado não consta nas atas de resultados finais da escola. Tal documentação registra os resultados de todos os alunos que frequentaram o estabelecimento de ensino e concluíram com êxito os estudos.

Ele foi condenado e recorreu, mas teve o pedido negado tendo em vista que caso fosse absolvido, poderia continuar buscando outras promoções com o mesmo documento falso. “[…] o apelante, utilizando o certificado de conclusão de ensino médio falsificado, ainda poderia ingressar em cursos de formação de graduação superior a atual”, pontua a 1ª Câmara Criminal.