Pular para o conteúdo
Polícia

Mantida condenação de homem preso com carro roubado e documento falso

O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da Terceira Região) manteve a sentença de um motorista condenado por receptação de carro roubado e uso de documento público falso. O homem foi preso em flagrante, em 2013, durante operação de rotina da PRF (Polícia Rodoviária Federal) em Sidrolândia.  Para o colegiado da Quinta Turma, o crime ficou comprovado […]
Arquivo -

O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da Terceira Região) manteve a sentença de um motorista condenado por de carro roubado e uso de documento público falso. O homem foi preso em flagrante, em 2013, durante operação de rotina da PRF (Polícia Rodoviária Federal) em

Para o colegiado da Quinta Turma, o crime ficou comprovado por meio dos testemunhos, auto de prisão em flagrante, ocorrência policial e laudo pericial com fotografias que comprovam adulteração de documentos, placa e chassi do automóvel. “As circunstâncias fáticas evidenciam que o réu apresentou o documento falso aos policiais e sabia que conduzia veículo produto de crime”, disse o federal relator André Nekatschalow. 

O motorista havia sido preso pela PRF, em dezembro de 2013, na região de Sidrolândia. Durante a vistoria de rotina, o acusado apresentou o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) falso. Na ocasião, os policiais constataram que o automóvel era objeto de , ocorrido em (RS), em novembro do mesmo ano. 

Além disso, o carro teve as placas originais substituídas e o chassi adulterado. Condenado em primeira instância, o motorista solicitou ao TRF-3 a reforma das penas impostas. Argumentou que não sabia que o automóvel era roubado e sustentou que não ficou demonstrada a responsabilidade criminal.  

Ao analisar o caso, o desembargador federal relator afirmou que as alegações do acusado não condiziam com os fatos e provas descritos no processo. “A versão apresentada pelo réu não é crível, tampouco foi corroborada por indícios mínimos de prova de que tenha despendido qualquer quantia para a compra do automóvel. Ao contrário, a falta de elementos relativos à suposta aquisição lícita do bem, aliada ao flagrante da condução do veículo com adulterações e documentação falsa, torna indubitável a receptação do automóvel pelo acusado”, salientou o magistrado.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Por R$ 2,5 milhões, Miranda terá nova creche e escola em 2026

“Se cair, mata alguém”: moradores da Capital temem queda de árvore em chamas

Vai sair? Confira as interdições deste fim de semana em Campo Grande

Vem aí? Britney Spears é cotada para megashow gratuito em Copacabana

Notícias mais lidas agora

Maracaju diz que indústria chinesa ‘abandonou’ crédito de R$ 1,4 milhão em ISSQN

‘Fruta do momento’: sítio na Capital produz morango há mais de 2 anos em cultivo orgânico

VÍDEO: Colisão que terminou com morte teve moto arrastada por ambulância em rodovia

Carreta carregada com carne tomba no trevo de anel viário em Nova Andradina

Últimas Notícias

Trânsito

Equipe de ambulância envolvida em acidente com morte de jovem na BR-163 é afastada

Em nota, prefeitura de São Gabriel do Oeste disse que o motociclista atravessou repentinamente a pista

Famosos

Ana Maria Braga revela mágoa de Leonardo: ‘Não fala mais comigo’

Durante o Mais Você, Ana Maria Braga pegou todos de surpresa ao revelar uma briga com o cantor Leonardo; entenda o suposto motivo

Política

Bolsonaristas manifestam em Campo Grande e Dourados contra Moraes e Lula

Enquanto na Capital faixas marcam cruzamento de avenidas, em Dourados vice-prefeita adesiva carros

MidiaMAIS

VÍDEO: Mistérios cercam hotel desativado que ganhou fama de mal-assombrado em Dourados

Hotel foi desativado nos anos 2000 e hoje parece até cenário de filme de terror