Justiça nega recurso e homem que matou outro com machado será julgado por homicídio qualificado
A Justiça em Mato Grosso do Sul negou recurso tentado pela defesa de um homem que matou outro com golpes de machado, em Três Lagoas, a 338 quilômetros de Campo Grande. A defesa entrou com recurso contra a decisão que pronunciou o acusado pelo crime qualificado, o que foi negado pelos desembargadores da 2ª Câmara […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
A Justiça em Mato Grosso do Sul negou recurso tentado pela defesa de um homem que matou outro com golpes de machado, em Três Lagoas, a 338 quilômetros de Campo Grande. A defesa entrou com recurso contra a decisão que pronunciou o acusado pelo crime qualificado, o que foi negado pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal, por unanimidade.
Conforme o TJMS, a defesa pediu a exclusão da qualificadora do motivo fútil, alegando que não há amparo nos autos. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo improvimento do recurso defensivo. O acusado será submetido a julgamento no Tribunal do Júri com a qualificadora.
O crime ocorreu no dia 7 de fevereiro de 2018, em Três Lagoas. O acusado estava em uma propriedade rural ingerindo bebida alcoólica junto com seu tio e a vítima. Em certo momento, eles começaram a discutir, quando o denunciado pegou um machado que estava próximo dele e desferiu golpes na cabeça da vítima, que foi socorrida, mas faleceu dias depois.
De acordo com a sentença de pronúncia, o crime foi praticado por motivo fútil, tendo em vista a desproporção entre a causa (simples discussão) e o delito (homicídio), já que houve um simples desentendimento por motivos banais, entre o denunciado, seu tio e a vítima.
O relator do processo, desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, observou que as qualificadoras podem ser afastadas somente quando manifestamente improcedentes e descabidas.
O magistrado citou ainda que, ao ser perguntado se aconteceu alguma coisa que justificasse o apelante dar uma machadada na vítima, o tio respondeu que não houve briga.
“Há indicativos de que a motivação do crime possa ter sido fútil, pois a violência empregada contra a vítima, aparentemente foi desproporcional, caracterizando, em tese, a qualificadora. Diante da necessidade de análise fática pormenorizada, é imperioso deixar ao Conselho de Sentença as decisões acerca da motivação do crime, ou seja, caracterizar motivo fútil e, consequentemente, a incidência da qualificadora. Diante do exposto, nego provimento ao recurso”, concluiu.
Notícias mais lidas agora
- Polícia investiga ‘peça-chave’ e Name por calúnia contra delegado durante Omertà
- Ex-superintendente da Cultura teria sido morto após se negar a dar R$ 200 para adolescente
- Suspeito flagrado com Jeep de ex-superintendente nega envolvimento com assassinato
- Ex-superintendente de Cultura é assassinado a pauladas e facadas no São Francisco em Campo Grande
Últimas Notícias
Motociclista é executado a tiros pelo garupa no Pioneiros
Autor e vítima estavam em uma moto Honda Fan, preta
‘Execução de 94% dos projetos propostos’, diz Governo do Estado sobre 2024
Segundo o executivo, a avaliação anual dos contratos de gestão apresentou resultado positivo
CBF anuncia candidatura de Brasília para sediar final da Libertadores
A decisão da competição será disputada no dia 29 de novembro
Corpo de ex-superintendente da Cultura começa a ser velado na noite desta sexta
O professor foi assassinado por um adolescente, de 17 anos, na madrugada desta sexta
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.