Justiça nega recurso do MP e mantém absolvição de chefe de grupo de extermínio
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso do Ministério Público Estadual que pedia anulação do julgamento que absolveu, em maio do ano passado, Luiz Alves Martins Filho, o Nando, e Claudinei Augusto Orneles, do homicídio de Ariel Fernando Garcia Lima Teixeira. Nando é acusado de chefiar grupo de extermínio que […]
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O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso do Ministério Público Estadual que pedia anulação do julgamento que absolveu, em maio do ano passado, Luiz Alves Martins Filho, o Nando, e Claudinei Augusto Orneles, do homicídio de Ariel Fernando Garcia Lima Teixeira. Nando é acusado de chefiar grupo de extermínio que agia no bairro Danúbio Azul, em Campo Grande, e está ligado a ao menos 15 mortes. Ele passou por 13 julgamentos e foi condenado a 145 anos, cinco meses e dez dias de prisão.
Consta nos autos que, no julgamento da morte de Ariel, os jurados acataram a tese da defesa de que os réus não participaram do crime e sequer conheciam a vítima. Por falta de provas, o Conselho de Sentença deliberou pela absolvição. No entanto, o Ministério Público recorreu pedindo anulação, alegando que a decisão do júri foi diferente das provas. No entanto, em sua decisão, a desembargadora Elizabete Anache entendeu não haver motivos.
“A anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, com a consequente submissão dos denunciados a novo julgamento, somente ocorrerá quando a decisão do Conselho de Sentença se mostrar completamente divorciada de qualquer elemento de prova constante nos autos. No caso em concreto, os Jurados decidiram de acordo com uma das teses defensivas apresentadas e debatidas em Plenário, de forma que não há razão”, afirmou.
Conforme a denúncia, no dia 12 de fevereiro 2014, na Rua Getulina, no bairro Jardim Veraneio, na Capital, o Nando e Claudinei mataram Ariel com seis tiros, sendo que três foram na cabeça, um em cada braço e o outro no tórax do lado direito. O crime teria acontecido por vingança, em razão da vítima supostamente ter furtado Nando em data anterior.
Ariel teria sido levado ao local dos fatos mediante dissimulação, com o pretexto de que fariam um programa sexual. Lá, Nando surpreendeu a vítima efetuando repentinamente os disparos de arma de fogo, sem que Ariel pudesse esboçar qualquer reação. A participação do réu Claudinei no delito foi por ter vigiado o local, enquanto o primeiro réu executava o crime.
Esquema
Conforme já noticiado, em 2016, operação da Polícia Civil desarticulou o esquema operado por Nando e vários comparsas. Em troca de favores sexuais, ele fornecia drogas a usuários do bairro e estimulava o vício. No entanto, tais usuários às vezes cometiam pequenos delitos, como furtos, e acabavam pagando com a vida quando descobertos.
O líder do grupo os sentenciava à morte de forma cruel, acreditando que estava fazendo um favor aos moradores, “livrando o bairro de bandidos”. Contudo, estava apenas agravando um problema que ele mesmo ajudou a criar. As vítimas eram mortas geralmente por enforcamento, e depois enterradas em um cemitério clandestino localizado nas imediações do Jardim Veraneio
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