Justiça nega liminar e mantém transferência de seis presos na Operação Omertà

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul indeferiu mandado de segurança com pedido de liminar de seis réus investigados no âmbito da Operação Omertá, transferidos no último dia 21 de dezembro de Campo Grande para presídios no interior do estado. O grupo foi denunciado por envolvimento com milícia chefiada pelo empresário Jamil Name […]

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Unidade da PED
Unidade da PED

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul indeferiu mandado de segurança com pedido de liminar de seis réus investigados no âmbito da Operação Omertá, transferidos no último dia 21 de dezembro de Campo Grande para presídios no interior do estado. O grupo foi denunciado por envolvimento com milícia chefiada pelo empresário Jamil Name e Jamil Name filho, ligada a execuções.

A defesa de Igor Cunha de Souza, Rafael Carmo Peixoto Ribeiro, Alcinei Arantes, da Silva, Eronaldo Vieira da Silva e Robert Vitor Kopetski, alegou que a transferência foi realizada de forma arbitrária, “sem qualquer tipo de informação aos custodiados, bem como aos seus respectivos patronos, e sem a competente informação ao juízo que acompanha as prisões cautelares”. 

Consta nos autos do processo que a medida foi adotada pela Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) por segurança, já que foi descoberto plano de fuga do grupo, que estava recolhido no Centro de Triagem, no Complexo Penitenciário do Jardim Noroeste. 

Igor e Eronaldo foram removidos para o PED (Presídio Estadual de Dourados). Já Alcinei, Rafael Peixoto e Robert foram encaminhados para o Presídio Estadual de Naviraí. Eurico dos Santos Motta, hacker que teria fornecido dados para a execução por engano de Matheus Coutinho Xavier, foi encaminhado para estabelecimento em Coxim.

Neste sentido, a defesa pediu pela concessão da liminar, a fim que que os réus “pudessem retornar para unidades localizadas em Campo Grande, na mesma unidade ou em outras de acordo com critérios técnicos razoáveis, assegurando-lhes em todo o caso o direito a segurança da custódia”. No entanto, o desembargador Carlos Eduardo Contar negou o pedido.

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