Adolescente que roubo a bolsa de uma mulher com R$ 1.070,00 e outros objetos pessoais vai continuar internado por ato infracional em Ladário, a 426 quilômetros de Campo Grande. A decisão é da 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A defesa recorreu pedindo o abrandamento da medida socioeducativa, mas Procuradoria-Geral da Justiça opinou pelo não provimento do recurso.

De acordo com o processo, no dia 26 de março de 2020, volta das 13h40, na Rua Saldanha da Gama, junto com outra pessoa, usando uma faca e mediante grave ameaça, o garoto tomou a bolsa de uma mulher que estava a caminho do trabalho. Na bolsa da vítima estavam documentos pessoais, cartões de crédito, celular, uma máscara cirúrgica, o carregador do celular, perfume e batom – avaliados em R$ 1.070,00.

Conforme os autos, a vítima se deslocava para o trabalho quando foi surpreendida pelos dois, que a abordaram e anunciaram o roubo, dizendo: “passa a bolsa!”, quando o réu encostou uma faca de 20 cm de lâmina na região abdominal da vítima para que esta entregasse seus pertences. A vítima entregou a bolsa e os dois fugiram do local.

No entender do relator da apelação, desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, o “recurso defensivo não merece prosperar”. Ele apontou que o ato de grave ameaça mediante violência, por si só, autoriza a medida socioeducativa de internação.“Está evidente que a aplicação de qualquer medida mais branda não seria suficiente e adequada ao caso concreto, revelando-se correta a fixação da medida extrema, não sendo idôneo o argumento da defesa de que é desproporcional ao ato infracional praticado”, destacou o relator.