O juiz Eguiliell Ricardo da Silva, da 3ª Vara Criminal de , concedeu para liberar 204 presos. Desse total, 155 homens e 49 são mulheres, do regime semiaberto e aberto. A medida contempla reeducandos que saem para trabalhar e voltam para passar a noite no presídio.

“Assim, o que se pretende aqui não é apenas preservar a saúde dos internos e servidores que trabalham nas unidades prisionais, mas evitar que ocorra um caos na saúde pública do município de Dourados, que sabidamente não está preparado para atender toda a demanda que possivelmente surgirá com a propagação da Covid-19, fato este amplamente divulgado pelas autoridades da área de saúde no Brasil, especialmente pelo Ministro da Saúde”, considerou o magistrado.

“Imperiosa, portanto, a concessão de domiciliar para aqueles que estão dentro do grupo de risco, nos termos da recomendação emanada pela Resolução 62 do Conselho Nacional de Justiça, observando-se o contexto local de disseminação do vírus, isto é, a realidade de cada Estabelecimento Penal da Comarca de Dourados”, fundamentou o magistrado.

Na liminar o magistrado impôs condições, como recolhimento noturno das 19h às 6h e nos finais de semana, a partir das 14h de sábado e domingo, não ingerir bebida alcoólica, nem frequentar bares e boates e evitar aglomerações em locais públicos.