A Justiça Militar absolveu policial militar identificado apenas como L.C.S.M., denunciado por atirar contra o armário do quartel da unidade de , a 84 quilômetros de . Conforme sentença do juiz Alexandre Antunes da Silva, a decisão é de que o ato cometido pelo réu não foi considerado como infração penal.

Consta na denúncia que no dia 10 de outubro de 2017, durante a madrugada, no alojamento do 4º Pelotão da PM, o policial teria cometido dano, efetuando disparos com sua arma em direção ao armário de metal. Os tiros teriam sido testemunhados por colegas que, ao chegarem no alojamento, avistaram o PM deitado com a arma na cama. Ninguém se feriu.

Ele não explicou o motivo dos disparos, mas consta que à época, o militar apresentava indícios de depressão e havia iniciado tratamento. Médico psiquiatra que o atendeu constatou os problemas do policial. Diante dos fatos, a justiça julgou improcedente a denúncia do Ministério Público Estadual e decidiu pela absolvição do PM.