Juízes negam liberdade a policial federal acusado de integrar grupo de extermínio em MS

Foi negado mais um pedido de revogação da prisão preventiva do policial federal Everaldo Monteiro de Assis, desta vez pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. O agente está preso desde setembro de 2019, na primeira fase da Operação Omertà. No acórdão, os juízes denegaram unânime o pedido de habeas corpus para revogação da […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Foi negado mais um pedido de revogação da prisão preventiva do policial federal Everaldo Monteiro de Assis, desta vez pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. O agente está preso desde setembro de 2019, na primeira fase da Operação Omertà.

No acórdão, os juízes denegaram unânime o pedido de habeas corpus para revogação da prisão preventiva de Everaldo. Com isso, o policial federal que está detido há pouco mais de 10 meses deve continuar detido em cela da 3ª Delegacia de Polícia Civil.

O pedido feito pela defesa alega constrangimento ilegal, o que foi apontado como inexistente pelos magistrados. Além disso, os juízes apontam que a decisão da prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública. Além disso, também foi embasada na “existência de uma organização criminosa complexa e bem articulada, voltada principalmente para a prática de homicídio, caracterizando verdadeiro grupo de extermínio”.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (10), mas a ação está sob sigilo. Everaldo é réu nos inquéritos da Operação Omertà e foi preso em 27 de setembro de 2019, sendo que foi denunciado nos crimes de organização criminosa, tráfico de armas e violação do sigilo funcional.

Conteúdos relacionados