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Transparência

Juiz renova permanência de réu da Omertà em presídio federal e impede volta ao MS

Na segunda-feira (30), juiz federal titular da Corregedoria Judicial da Penitenciária Federal do Rio Grande do Norte decidiu pela permanência de Jamil Name, 81 anos, na unidade. O processo aguardava decisão e a defesa tentava trazer o réu novamente para Campo Grande, mas a transferência foi negada. Conforme pontuado pelo magistrado na decisão, foram feitos […]
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(Foto: O Mossoroense)
(Foto: O Mossoroense)

Na segunda-feira (30), juiz federal titular da Corregedoria Judicial da Penitenciária Federal do decidiu pela permanência de Jamil Name, 81 anos, na unidade. O processo aguardava decisão e a defesa tentava trazer o réu novamente para , mas a transferência foi negada.

Conforme pontuado pelo magistrado na decisão, foram feitos pedidos de renovação da permanência do réu na penitenciária federal, sob alegação de que ele integra organização criminosa, alvo da Operação Omertà. Entre o que foi pontuado no pedido, está que o réu teve bom comportamento no presídio, mas tem um processo administrativo.

Tal procedimento foi instaurado para apurar possível infração disciplinar grave. O MPF (Ministério Público Federal) também se manifestou a favor da renovação por um ano. Com isso, o magistrado decidiu por renovar a permanência de Name na penitenciária federal de Mossoró (RN) por mais 360 dias, a contar de 5 de outubro de 2020.

Com isso, ele deve permanecer até 29 de setembro de 2021 no presídio federal. Também foi indeferido pedido da defesa de transferência para Campo Grande. A decisão é do juiz titular da Corregedoria Judicial Walter Nunes da Silva Junior.

Prisão

A última denúncia contra Name, que resultou no cumprimento de mandado de prisão, o tornou réu por no dia 25 de novembro. Também são acusados do crime Juanil Lima, atualmente foragido, Euzébio de Jesus Araújo, Benevides Cândido Pereira, Jamil Name Filho.

O crime trata da aquisição da residência onde foi apreendido o pertencente à organização criminosa, adquirido a princípio mediante grave ameaça.

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