Isolamento contra coronavírus diminui violência e Justiça faz audiência com apenas dois presos

O isolamento social como medida para prevenir contágio do coronavírus (Covid-19) diminui números da violência em Campo Grande. Com a maioria das pessoas em casa e ruas praticamente vazias, criminosos têm pouca oportunidade para agir. Como reflexo, nesta quarta-feira (25), o Poder Judiciário realizou audiência de custódia de apenas duas pessoas presas em flagrante. Uma […]

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Fórum de Campo Grande | Foto ilustrativa | Divulgação
Fórum de Campo Grande | Foto ilustrativa | Divulgação

O isolamento social como medida para prevenir contágio do coronavírus (Covid-19) diminui números da violência em Campo Grande. Com a maioria das pessoas em casa e ruas praticamente vazias, criminosos têm pouca oportunidade para agir. Como reflexo, nesta quarta-feira (25), o Poder Judiciário realizou audiência de custódia de apenas duas pessoas presas em flagrante.

Uma delas foi autuada por tráfico de drogas de pequena quantidade no bairro Moreninhas III, e outra pelo furto de uma bicicleta em uma loja na região central. No caso do furto, o detido também foi responsabilizado por infringir medida sanitária preventiva, referindo-se ao toque de recolher imposto no recente decreto municipal.

“Esse fato raro de ter apenas dois presos nas audiências de custódia e, mesmo assim, crimes relativamente simples, se dá por conta do isolamento social e do toque de recolher”, ressaltou o juiz Aluízio Pereira dos Santos, magistrado de plantão que tem realizado referidas audiências nesta semana.

De acordo com o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a audiência de custódia corresponde ao procedimento de apresentação de presos em flagrante à autoridade judicial competente no menor prazo possível, a fim de que ela decida sobre a necessidade ou não de decretar a prisão preventiva do custodiado até o julgamento. 

Dessa forma, para que não ocorra constrangimento ilegal, a audiência é realizada, inclusive, nos dias de plantão judiciário, como aos sábados, domingos e feriados, durante o período de recesso forense, e permanece ocorrendo mesmo durante a pandemia do novo coronavírus.

O juiz também acrescentou que, ao ficar mais em casa e não frequentar bares, conveniências e casas noturnas, a sociedade, como um todo, propicia a diminuição de diversos crimes, principalmente os relacionados ao patrimônio, por exemplo, furtos, e à vida, em especial homicídios.

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