Proprietário rural de foi multado em R$ 50 mil por despejar 570 litros de agrotóxicos em meio a vegetação de sua propriedade. A PMA (Polícia Militar Ambiental) flagrou a irregularidade e tomou as providências na sexta-feira (6).

Os policiais chegaram até o homem, de 74 anos, através de denúncia anônima. A destinação dos produtos perigosos contrariava as normas técnicas e a legislação ambiental, bem como a bula dos próprios produtos.

Ele também poderá responder por , previsto pelo artigo 56 da Lei 9.605/1998 de: produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao , em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos. A pena para o crime é de um a quatro anos de reclusão.