Ex-diretor e agente da Agepen são denunciados por bancar festas com desvio em cantina de presídio de MS
O MPMS (Ministério Público Estadual) apresentou denúncia contra o ex-diretor do Presídio Jair Ferreira de Carvalho de Segurança Máxima, Paulo da Silva Godoy e contra o agente penitenciário Hugo Alexsander Rodrigues Pereira por improbidade administrativa, já que os dois teriam desviado o valor de R$ 45.162,46 entre os anos de 2017 e 2019. A apuração […]
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O MPMS (Ministério Público Estadual) apresentou denúncia contra o ex-diretor do Presídio Jair Ferreira de Carvalho de Segurança Máxima, Paulo da Silva Godoy e contra o agente penitenciário Hugo Alexsander Rodrigues Pereira por improbidade administrativa, já que os dois teriam desviado o valor de R$ 45.162,46 entre os anos de 2017 e 2019.
A apuração dos desvios teve início em dezembro de 2018 depois da apreensão de 47 quilos de carne bovina na cantina da Máxima, produto proibido de comercialização dentro da penitenciária. Segundo a denúncia do MP, as carnes eram levadas para dentro da Máxima no carro oficial o que não levantava suspeita.
Como as carnes eram proibidas dentro da Máxima, os produtos não seriam catalogados, e assim, não passariam na prestação de contas para Funpes (Fundo Penitenciário Estadual), de onde tanto Paulo e Hugo desviaram o valor de R$ 45 mil. O dinheiro também foi usado para o pagamento de multas no valor de R$ 9 mil.
O promotor de justiça Adriano Lobo Viana de Resende pediu pela perda da função pública, ressarcimento integral do dano, perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio público dos dois acusados. Eles teriam auferido sem comprovação valores superiores aos ganhos salariais. Paulo teria auferido o valor de R$ 27 mil, superior aos ganhos e Hugo o valor de R$ 101 mil, sem comprovação de onde o dinheiro havia saído.
“Foram detectados vários depósitos bancários, mês a mês, sem a identificação do responsável pela transação, em ação típica do pagamento de vantagens indevidas. O recebimento de valores desproporcionais à renda do agente público e sem identificação da origem é considerável, e ocorre no mesmo período das irregularidades acima. Desse modo, restou demonstrado que o requerido auferiu, para si, enquanto agente público, vantagem patrimonial indevida. Inegavelmente recebeu dinheiro cujo valor é desproporcional à renda lícita do agente público”, concluiu o promotor.
“Os requeridos agiram com nítida má-fé, pois tinham consciência da ilegalidade e imoralidade das condutas, de tal modo que, conforme demonstrado nos autos, houve inclusive a tentativa manifesta de embaraçar as investigações e imputar o fato a outra pessoa”, frisou.
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