Escrivão que desviou mais de R$ 7 mil em fianças é condenado pela Justiça em MS

Foi condenado pela Justiça o ex-policial civil, Wellington Aparecido Franco Barbosa, por enriquecimento ilícito, improbidade administrativa após desviar dinheiro de fianças, que eram recebidas por ele na delegacia. Ele foi demitido em julho de 2019. Nesta segunda-feira (26) foi publicado no Diário da Justiça a condenação de 2 anos de reclusão mais pagamento de multa […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Foi condenado pela Justiça o ex-policial civil, Wellington Aparecido Franco Barbosa, por enriquecimento ilícito, improbidade administrativa após desviar dinheiro de fianças, que eram recebidas por ele na delegacia. Ele foi demitido em julho de 2019.

Nesta segunda-feira (26) foi publicado no Diário da Justiça a condenação de 2 anos de reclusão mais pagamento de multa civil, no valor de R$ 3 mil, além de ressarcimento integral ao dano. O ex-policial desviou valores de R$ 6.199, R$ 127 e R$ 880 de fianças que recebeu na delegacia.

O escrivão falsificava as guias de depósito e se valia dos valores para si. Em julho de 2019, ele foi demitido da Polícia Civil. Segundo o Processo Administrativo Disciplinar da Corregedoria, ele violou deveres funcionais como por exemplo, desempenhar suas funções e agir com assiduidade, discrição, honestidade, imparcialidade e com lealdade, e desempenhar, com zelo e presteza, as tarefas e missões que forem cometidas.

Além disso, cometeu práticas funcionais proibidas como agir, no exercício da função, com deslealdade, negligenciar-se no cumprimento de suas obrigações funcionais e lançar intencionalmente, em registros oficiais, “dados errôneos ou incompletos que possam induzir a erro, bem como inserir neles anotações indevidas”.

Wellington foi afastado em junho de 2017, por decisão do então corregedor-geral da Polícia Civil, Matusalém Sotolani. Ele atuava na 6ª Delegacia da Capital e foi acusado de ter desviado R$ 2,6 mil de fianças de seis vítimas que foram presas em flagrante. O escrivão chegou a depositar os valores na conta da Justiça, porém só depois das vítimas conseguirem autorização judicial para devolução dos valores.

Durante as investigações, o Ministério Público Estadual apontou que uma das vítimas chegou a pagar R$ 500 diretamente ao escrivão, e quando conseguiu a devolução do valor na Justiça, descobriu que o dinheiro não havia sido depositado em seu nome. Os valores recolhidos deveriam ser depositados em Conta Única da Justiça.

Conteúdos relacionados