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Polícia

Em meio à pandemia, assassino de motorista pede para estar no Fórum durante júri

O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, autorizou que Igor César de Lima Oliveira seja julgado presencialmente. O réu responde pelo assassinato do motorista de aplicativo Rafael baron, ocorrido no dia 13 de maio do ano passado.  Por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19), havia […]
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O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de , autorizou que Igor César de Lima Oliveira seja julgado presencialmente. O réu responde pelo assassinato do motorista de aplicativo Rafael baron, ocorrido no dia 13 de maio do ano passado. 

Por conta da pandemia do (), havia possibilidade de que ele participasse por videoconferência, mas fez questão de estar no local. O julgamento está agendado para o dia 4 de agosto, no Fórum da Capital, a partir das 13 horas.

Igo está preso pelo crime e teria agido por ciúmes, após ver a esposa conversando com a vítima enquanto o casal era transportado. Conforme denúncia do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), a vítima trabalhava há aproximadamente uma semana como motorista de aplicativo e, no dia dos fatos, fez a corrida para Igor e a esposa, que estava grávida de quatro semanas.

Eles foram levados de uma UPA (Unidade de Pronto Atendimento) para a casa. No depoimento à polícia, Igor alega que o motorista teria começado uma conversa com a esposa dele. Ao deixar o casal no residencial em que moravam, Igor desceu do veículo e disse, conforme o registro policial, que viu Rafael e a esposa supostamente dele se beijarem, o que não teria ocorrido de acordo com testemunhas,

Neste momento ele teria entrado no apartamento pela janela, pegado a arma de fogo e atirado contra a vítima. Igor chegou a dizer ainda que sabia que a arma estava municiada com dois projéteis, que usaria um para atirar contra Rafael e outro contra a esposa. O MPMS afirmou que a materialidade do crime está comprovada pelo boletim de ocorrência, pelo auto de busca e apreensão feito no local, certidão de óbito, laudo de exame de corpo de delito e exame necroscópico.

O réu é acusado do crime de , qualificado por motivo fútil, já que Igor alegou que a motivação seria ciúmes, além de recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que Rafael estava parado no carro aguardando nova corrida. 

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