Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) mantiveram condenação de dois anos de detenção, em regime aberto, aplicada a uma comerciante de , a 297 quilômetros de Campo Grande, condenada por vender em sua peixaria pescado em condições impróprias para consumo.

A defesa defesa havia recorrido alegando que as provas são insuficientes para a sustentação do decreto condenatório, especialmente em razão da ausência de prova da materialidade. Por este motivo, pediu a absolvição da ré.

De acordo com o processo, no dia 8 de novembro de 2016, em uma operação conjunta realizada pela Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo, e Municipal e Estadual, foi constatado que a peixaria pertencente à mulher possuía em seu depósito 2.230 quilos de pescado, sem registro de origem firmada pelos órgãos competentes e armazenados em condições consideradas inadequadas.

A operação visava coibir a comercialização de produtos de origem animal de procedência indefinida ou armazenados irregularmente. Os fiscais do Iagro concluíram que a mercadoria poderia transmitir doenças como botulismo, salmonelose, gastrenterites, entre outras, dadas as condições de armazenamento. Todo o produto foi apreendido e destruído.

A relatora designada do processo,desembargadora Elizabete Anache, entendeu que a materialidade do delito foi devidamente demonstrada nos autos, em especial pelo boletim de ocorrência, no termo de Inspeção Sanitária da Vigilância Sanitária, no auto fotográfico, no laudo de constatação de irregularidade, bem como pela prova testemunhal produzida em juízo.

“A própria apelante, proprietária da peixaria, afirmou em juízo que a empresa é familiar, sendo o pai e o irmão pescadores. Ela confirmou que realmente os produtos expostos à venda não tinham inspeção, mas que a vigilância sanitária sempre foi ao estabelecimento e expediu o respectivo alvará de funcionamento”, escreveu a magistrada em seu voto, ao ratificar a negativa do recurso e manter a pena.