Pular para o conteúdo
Polícia

Dano de R$ 1 mil implica condenação a homem que arrombou para furtar só R$ 32 

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso e manteve condenação de homem que arrombou estabelecimento para furtar apenas R$ 32. Apesar do aparente princípio da insignificância, por conta da quantia levada, o prejuízo com o arrombamento foi de R$ 1 mil. Neste sentido, desembargadores da 3ª Câmara Criminal negaram pedido […]
Arquivo -

O (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso e manteve condenação de homem que arrombou estabelecimento para furtar apenas R$ 32. Apesar do aparente princípio da insignificância, por conta da quantia levada, o prejuízo com o foi de R$ 1 mil. Neste sentido, desembargadores da 3ª Câmara Criminal negaram pedido e mantiveram a condenação de dois anos e nove meses de prisão, bem como 53 dias-multas.

De acordo com o TJMS, a defesa buscou a absolvição pelo reconhecimento do princípio da insignificância e, alternativamente, pediu a alteração do regime prisional para o aberto. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo desprovimento do recurso. De acordo com o processo, no dia 27 de janeiro de 2019, por volta das 14h31, em um estabelecimento comercial localizado em um aeroporto na Rodovia BR-376, em uma cidade do interior, mediante rompimento de obstáculo, o homem furtou a quantia de R$ 32,00 pertencentes à empresa.

Consta dos autos que no dia do crime, eles aproximou-se, arrombou a janela do escritório e entrou no local. Posteriormente, cobriu o rosto com sua camiseta, assim como encobriu a câmera de vigilância com um boné, para dificultar sua identificação ao subtrair o dinheiro que estava dentro de um pote de achocolatado.

O relator do processo, desembargador Zaloar Murat Martins de Souza, apontou que o crime foi praticado na sua forma qualificada (arrombamento), indicando a maior reprovabilidade do comportamento do réu. O magistrado lembrou ainda que o homem possui outras passagens por delitos semelhantes, sendo inclusive reincidente, o que reforça a impossibilidade do reconhecimento do princípio da insignificância. 

“Acresça-se que, apesar do valor irrisório furtado e sua restituição à vítima, o prejuízo em decorrência dos reparos necessários em razão do arrombamento passou de R$ 1.000,00. O que se vê é que não há como se falar em inexpressividade da lesão à vítima, ausência de periculosidade social, ofensividade e reprovabilidade mínimas, porque admitir a aplicação da insignificância em situações como a presente difundiria a ideia de que o Poder Judiciário estaria chancelando a transgressão da norma penal e incentivando a prática de novos pequenos delitos patrimoniais”, escreveu ele em seu voto.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Polícia procura por capataz que ateou fogo em mulher que está em estado grave

Criatividade com ‘uber de cavalos’ faz Midiamax levar 2° lugar no prêmio SRCG de jornalismo

Caminhoneiro morre prensado na cabine em acidente na BR-163

Portabilidade de contrato antigo para consignado CLT começa a valer

Notícias mais lidas agora

Consórcio Guaicurus tenta reduzir multa de R$ 150 mil por ônibus lotados na pandemia

ccr km perigoso br-163

Após aumento de pedágio, ANTT homologa Motiva como vencedora do leilão da BR-163

Gaeco inclui filha de Vanda Camilo em lista de alvos por escândalo de corrupção

Mulher tem o corpo incendiado por capataz em fazenda no Pantanal

Últimas Notícias

Polícia

Moradores de MS são presos com 90 quilos de cocaína no PR

O motorista relatou que havia sido contratado para transportar a droga de Naviraí (MS) até Teodoro Sampaio (SP)

Esportes

CBF anuncia filho de Ancelotti para integrar comissão técnica da seleção brasileira

Anúncio foi feito pela CBF em comunicado nesta sexta-feira

Trânsito

VÍDEO: ultrapassagem em local proibido termina com duas mortes no PR

O momento da colisão foi registrado por motorista de caminhão que transitava próximo

Brasil

Gripe aviária: cai para 10 número de casos investigados; nenhum é em granja comercial

O Brasil já confirmou 171 casos de influenza aviária