O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de , cancelou o julgamento de Igor César de Lima, acusado do do motorista de aplicativo Rafael Baron, ocorrido no dia 13 de maio do ano passado. O júri deveria ter sido realizado nesta terça-feira (04) e o réu, inclusive, havia manifestado interesse em comparecer fisicamente perante os jurados.

Conforme despacho, o magistrado decidiu pelo cancelamento em razão da Portaria 1813 do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), editada com base na Resolução nº 322, de 1° de junho de 2020, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que prorrogou até 23 de agosto o regime de plantão extraordinário no âmbito do Poder Judiciário, bem como suspendeu todo o trabalho presencial das unidades em função da pandemia. Ainda não foi definida a nova data.

O crime

Igo está preso pelo crime e teria agido por ciúmes, após ver a esposa conversando com a vítima enquanto o casal era transportado. Conforme denúncia do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), a vítima trabalhava há aproximadamente uma semana como motorista de aplicativo e, no dia dos fatos, fez a corrida para Igor e a esposa, que estava grávida de quatro semanas.

Eles foram levados de uma UPA (Unidade de Pronto Atendimento) para a casa. No depoimento à polícia, Igor alega que o motorista teria começado uma conversa com a esposa dele. Ao deixar o casal no residencial em que moravam, Igor desceu do veículo e disse, conforme o registro policial, que viu Rafael e a esposa supostamente dele se beijarem, o que não teria ocorrido de acordo com testemunhas,

Neste momento ele teria entrado no apartamento pela janela, pegado a arma de fogo e atirado contra a vítima. Igor chegou a dizer ainda que sabia que a arma estava municiada com dois projéteis, que usaria um para atirar contra Rafael e outro contra a esposa. O MPMS afirmou que a materialidade do crime está comprovada pelo boletim de ocorrência, pelo auto de busca e apreensão feito no local, certidão de óbito, laudo de exame de corpo de delito e exame necroscópico.

O réu é acusado do crime de homicídio, qualificado por motivo fútil, já que Igor alegou que a motivação seria ciúmes, além de recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que Rafael estava parado no carro aguardando nova corrida.