Em março deste ano, Jéssica Leite Ribeiro de 24 anos, foi condenada a 17 anos e 5 meses de prisão. Acusada de matar o enteado de 1 ano e 6 meses espancado em 2018, em , cidade a 225 quilômetros de Campo Grande, ela tenta anular o julgamento.

Conforme publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira (9), os juízes da 1ª Câmara Criminal negaram provimento ao recurso. Isso, alegando que não há que se falar em nulidade do julgamento, uma vez que fica claro o dolo no crime de homicídio contra o bebê. Em julho deste ano ela teve a prisão preventiva mantida.

Na decisão ainda é relembrado que Jéssica teria colocado a criança em uma bancada para preparar a mamadeira, quando o bebê caiu e se machucou. Neste momento a madrasta percebeu que o bebê ‘fazia força' como se estivesse constipado. Então, ela dizia para a irmã do bebê apertar a barriga dele.

Em determinado momento, ela teria subido na barriga do bebê, dando pisões nas costelas e ainda pedindo para a irmã da criança apertar a barriga da vítima. Como o bebê não parava de chorar, a mulher ainda se ajoelhou e apertou com muita força a barriga do bebê, flexionou as pernas e continuou com as agressões.

Por fim, pegou o bebê no colo, que deu um último suspeito e morreu. Para os juízes fica claro o meio cruel utilizado pela autora no crime, que além de ter causado sofrimento e matado o bebê, ainda expôs a irmã dele à cena de horror inesquecível.

Julgamento

O casal acusado pela morte do bebê Rodrigo Moura foi julgado no Tribunal do em Dourados em 10 de março. Após 16 horas de julgamento, a portas fechadas, Jéssica foi condenada a 17 anos e 5 meses de prisão por doloso qualificado pela forma cruel no âmbito de contra menor de 14 anos. Já o pai da criança, Joel Rodrigo foi condenado a 1 ano e 15 dias pelo crime de homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Como Joel já estava preso há 1 anos e cinco meses, ele foi solto.

No momento em que o bebê foi morto, no dia 16 de agosto de 2018, Joel havia saído para trabalhar. Porém, ele foi condenado por homicídio culposo na condição de omissão, pois já tinha visto sinais de violência no corpo do menino, praticado pela madrasta. “No entendimento sustentado por nós, ele foi negligente e omisso quando ele deveria agir na condição de pai. Os jurados reconheceram agressões anteriores e diante deste contexto apontaram, conforme o pedido, de que ele foi omisso e deve ser responsabilizado na forma culposa e não dolosa”, disse o promotor de Justiça, Luiz Eduardo Santana Pinheiro.

Pelo processo ter corrido em segredo de justiça e diante do clamor popular, por envolver a morte de um bebê, o julgamento só pode ser acompanhado por parentes de primeiro grau, advogados e testemunhas.