Réu primário preso transportando 1.060 pacotes de cigarro contrabandeado fez acordo de não persecução penal junto à 2ª Vara Federal de . Ele abriu mão do direito de dirigir por oito meses, aceitou pagar fiança de R$ 3 mil e não poderá se envolver em novos crimes. Em contrapartida, o MPF (Ministério Público Federal) deixará de denunciá-lo e ainda irá fiscalizar se ele está cumprindo todas as medidas cautelares propostas.

O descumprimento de quaisquer condições estipuladas no acordo ou a falsidade de qualquer das informações prestadas, resultará na rescisão do acordo e na retomada do processo na fase em que se encontra. As tratativas foram realizadas na terça-feira (05), por videoconferência. Participaram da audiência o Juiz Federal Ney Gustavo Paes de Andrade, o representante do MPF, duas testemunhas, o réu e seu defensor.

O instituto da não-persecução penal é uma solução identificada como alternativa à via processual penal, que proporciona celeridade na resolução de casos menos graves, direcionando a aplicação de recursos financeiros e humanos do Ministério Público e do Poder Judiciário (manifestamente escassos), para o processamento e julgamento de casos dotados de maior gravidade.

“Com tal expediente, almeja-se a redução de efeitos sociais nocivos, notadamente, o dispêndio de energia em delitos de menor importância e consequente a redução do encarceramento, concorrendo para a racionalização e otimização do sistema persecutório criminal”, afirma a em nota. Homologado o acordo, o MPF ficará responsável em fiscalizar o cumprimento das condições estabelecidas. Cumpridas todas as condições, o processo volta ao juízo para ser arquivado.