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Polícia

Cigarreiro flagrado com R$ 2 milhões em contrabando é condenado e fica proibido de dirigir

O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) negou recurso e manteve a condenação de um cigarreiro preso na cidade de Jaraguari, a 47 quilômetros de Campo Grande, transportando 475 mil maços avaliados em R$ 2,3 milhõee. Conforme decisão da 5ª Turma, o réu também foi penalizado com a inabilitação para dirigir, por utilizar veículo […]
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O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) negou recurso e manteve a condenação de um cigarreiro preso na cidade de , a 47 quilômetros de , transportando 475 mil maços avaliados em R$ 2,3 milhõee. Conforme decisão da 5ª Turma, o réu também foi penalizado com a inabilitação para dirigir, por utilizar veículo como meio para a prática de crime de contrabando.

Para o colegiado, a materialidade e a autoria do crime cometido ficaram comprovadas por meio dos testemunhos, auto de prisão em flagrante, auto de apresentação e apreensão, ocorrência policial, fotografias do veículo e dos maços de cigarro e relação de mercadorias, em que consta a avaliação dos bens.

“O acusado confessou aos policiais que estava transportando a mercadoria para Jataí/GO e que receberia a quantia de R$ 6.500,00. Disse não saber quem eram os proprietários da carga. Informou que as chaves do caminhão, a documentação para viagem e R$ 4 mil foram entregues nas proximidades do Posto Bandeira e receberia os R$ 2.500,00 restantes quando chegasse a Jataí/GO”, ressaltou o federal relator André Nekatschalow. 

O caminhoneiro havia sido preso pela Polícia Rodoviária Federal, em 22 de outubro de 2016, no Km 530 da BR 163 durante fiscalização de rotina. O réu afirmou que estava transportando ração animal e apresentou eletrônica inválida. Depois da abordagem, os policiais verificaram que os reboques do caminhão estavam carregados, ilegalmente, com 475 mil maços de cigarros estrangeiros, de origem paraguaia.

Em primeira instância, o caminhoneiro foi condenado a quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, pelo delito de contrabando. Foi decretada, também, a inabilitação do réu para dirigir veículo automotor. Ele recorreu ao TRF-3 solicitando a reforma das penas impostas. Argumentou ser motorista profissional, de maneira que a carteira de habilitação é essencial para que possa trabalhar e garantir o seu sustento e de sua família. No entanto, teve o pedido negado.

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