Vai a julgamento pela segunda vez nesta quarta-feira (05), em Campo Grande, Geronilson Souza Nascimento, de 24 anos, réu pela morte de Belarmino Barbosa de Souza, de 58 anos, com oito marteladas na cabeça. Ele já havia sido levado a júri popular no dia 13 de novembro do ano passado, mas o procedimento foi cancelado.

Na ocasião, o Ministério Público decidiu sustentar a acusação de latrocínio, diferente da denúncia, que apontava crime de homicídio. Por este motivo, o juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, dissolveu o Conselho de Sentença.

O crime ocorreu no dia 23 de novembro de 2018, e o corpo foi encontrado três dias depois, em um matagal na cidade de Aquidauana. O réu confessou o crime, mas afirmou que teria se defendido. Belarmino conheceu Geronilson no trabalho, depois viraram amigos e a vítima ofereceu moradia para o amigo. “Ele me ajudou muito, só tenho que agradecer, eu não queria ter matado ele”, disse o autor em depoimento durante o júri.

Na data dos fatos, eles teriam tido uma discussão, que segundo depoimento de Geronilson, começou por ciúmes de uma ex-namorada da vítima. “Estava trocando mensagens com ela pelo Facebook, ele ficou enciumado e começou a mudar comigo”, relatou. O réu afirmou que já teria alugado uma casa após brigar com Belarmino e no dia do assassinato, foi até a residência da vítima para buscar algumas coisas. “No dia eu tinha fumado maconha e tinha bebido bastante. Voltei tarde e ele perguntou se eu estava com a ex dele, então me deu uma porrada”, contou.

Depois, segundo o depoimento, Belarmino teria ido ao quarto. “Ele falou que ia pegar um negócio pra mim e então eu o acompanhei. Ele pegou um martelo e me atingiu, tomei o martelo dele e dei um soco”, afirmou. Depois disso foram mais cerca de sete marteladas na vítima, mas Geronilson afirma que desferiu três.

O réu afirmou que não sabia o que fazer. “Foi passando o efeito da cerveja, e então coloquei o corpo no carro e levei até um matagal em Aquidauana”, contou. Geronilson nega que roubou a vítima, no entanto, cartão, dinheiro e o carro da vítima foram levados pelo acusado. A família da vítima acredita que Geronilson matou para roubar. O Ministério Público, durante o júri, passou a sustentar a mesma tese.

Em seguida, o juiz concedeu a palavra para formalizar qual a tese da acusação para efeito de constar em ata. Após isso, deu a palavra à defesa para se manifestar, a qual se posicionou contra a alteração da tese da acusação. O magistrado então proferiu a seguinte decisão: “Incabível ao sustentar a referida acusação de latrocínio porquanto não consta sequer implicitamente na denúncia que o acusado teria matado para roubar, pelo reverso da denúncia, infere-se explicitamente que o acusado primeiro teria praticado o homicídio e após praticou o furto numa sequência fática distinta. Além disso, o denunciado não se defendeu em nenhum momento desde a denúncia da acusação de latrocínio, mas sempre de homicídio seguido de furto e ocultação de cadáver, razão pela qual o MP não poderá agora, em plenário, inovar a acusação surpreendendo a defesa”.

Neste sentido, o juiz, para evitar que o júri fosse anulado e a situação só piorasse, entendeu por bem dissolver o Conselho de Sentença e remarcar o júri para o dia 5 de fevereiro do ano que vem. Desta forma, o MP teria tempo para editar a denúncia e o réu para preparar sua defesa. Os advogados de defesa entraram com recurso de habeas corpus, que foi negado.