O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) referendou a decisão do ministro Luiz Fux que suspendeu liminar que havia concedido habeas corpus a André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, apontado como um dos líderes da organização criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital). Ele estava solto graças a uma decisão do Ministro Marco Aurélio. 

Prevaleceu o entendimento de que, embora a suspensão de ato jurisdicional de outro integrante do STF pelo presidente seja excepcional, no caso de André, em razão da periculosidade do réu para a segurança pública e a gravidade dos crimes praticados por ele (tráfico transnacional de mais de quatro toneladas de cocaína, mediante organização criminosa violenta e que ultrapassa as fronteiras nacionais), a medida de Fux se fez necessária para manutenção da ordem.

O habeas corpus foi ajuizado contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça que negou pedido de revogação da preventiva. Quando examinou o pedido feito ao STF, o relator, ministro Marco Aurélio, entendeu configurado excesso de prazo na prisão preventiva, pois o juiz responsável pelo caso não revisou a necessidade de manutenção da prisão cautelar no prazo de 90 dias, o que teria tornado ilegal a prisão preventiva. No entanto, a decisão foi derrubada em julgamento na quarta-feira.