O juiz federal Luciano Tertuliano da Silva, da Vara Federal de Navirai –a 364 km de Campo Grande– condenou o policial rodoviário federal Wilson Luiz de Brito, além de Ângelo Guimarães Ballerini, o “Alemão”, e Valdenir Pereira dos Santos, o “Perna” ou “Fofão”, os dois últimos líderes dos cigarreiros investigados durante a , a 22 anos de prisão.

Além deles, Cleberson José Dias, o “Lulu”, recebeu pena de 12 anos e 8 meses de reclusão e pagamento de 360 dias-multa. Ele seria um dos coordenadores do esquema, controlando motoristas e olheiros e outros partícipes da quadrilha, além de efetuar pagamentos aos subordinados e negociar com policiais da região de Rio Brilhante e Ivinhema.

A ação julgada pelo magistrado federal envolve 4 fatos envolvendo o PRF, acusado de afrouxar fiscalizações em rodovias federais para permitir a passagem de carregamentos de cigarros. Brito, tratado como “Gordão” ou “Wil” por outros investigados no esquema de cigarreiros, foi acusado duas vezes de receber R$ 160 mil para deixar de fiscalizar veículos da quadrilha.

A intervenção de Brito teria ocorrido entre os meses de junho de 2017 e junho de 2018, conforme o inquérito da Teçá, iniciada em 2017 pela Polícia Federal. Em duas das acusações, afirma-se que o PRF teria recebido R$ 160 mil para permitir o trânsito de caminhões com cigarros paraguaios pela BR-163.

Ballerini, assim como Fábio Costa (o “Japonês” ou “Pingo”), Carlos Alexandre Goveia (“Kandu” ou “Zoio”) e Valdenir dos Santos seriam “patrões”, isto é, líderes do esquema criminoso, e teriam prometido ao PRF as vantagens ilegais.

Fábio Costa, que recentemente foi preso em ação coordenada de autoridades brasileiras e do Paraguai em Salto Del Guairá, teria negociado diretamente com Wilson Brito o recebimento de propinas para “deixar de realizar ato de ofício”.

“Pingo” já foi extraditado para o Brasil, procedimento que espera ser finalizado logo em relação a “Zoio”.

Mais de 70 ações sobre contrabando de cigarros

Na sentença, o juiz desmontou alegações preliminares que tentavam tirar o julgamento do caso da Vara de e de que houve cerceamento de defesa. Ele ainda destacou que informações levantadas até aqui sobre as várias organizações que atuam no contrabando de cigarros na região já motivam mais de 70 ações penais apenas sob sua jurisdição.

A sentença revela, ainda, similaridade na operação dos grupos. O da “Máfia do Cigarro” sentenciado por Tertuliano da Silva, especificamente, trabalhava com coordenadores para comandar os demais, olheiros e mateiros (que observavam a atuação de policiais) e batedores, que se antecipam à carga em outros veículos.

Mais gastos que recebimentos

As apurações contra o PRF Wilson de Brito chegaram até seus gastos com cartão de crédito, que variaram de R$ 15,4 mil a R$ 20,2 mil mensais entre 2017 e 2019, bem acima dos R$ 8 mil que ele declarou receber como média salarial líquida durante depoimento.

As acusações também foram alicerçadas por declarações de . No ano calendário de 2019, referente a 2018, Brito informou valores recebidos de R$ 104,5 mil, mas gastou quase R$ 160 mil com o cartão de crédito. De 2017 a 2019, seu patrimônio descoberto teria superado os R$ 280 mil.

Ele ainda chegou a declarar posse de R$ 50 mil em espécie ao Imposto de Renda de 2017.

A sentença contra os réus abarcou crimes como organização criminosa, corrupção ativa e passiva, facilitação de contrabando e concurso material de crimes. Cleberson, para recorrer, deve manter as medidas cautelares atualmente em vigor, ao passo que Ballerini e Santos devem continuar presos.

Wilson Luiz de Brito foi apenado em 22 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão e 917 dias multa. Ballerini e Valdenir dos Santos a 22 anos de reclusão e 650 dias-multa. Cléberson Dias recebeu pena de 12 anos e 8 meses de reclusão e 360 dias multa. Cabe recurso.