Na quinta-feira (19), o advogado de defesa de entrou com novo pedido de providências, na tentativa de revogar a prisão do acusado ou mesmo converter em prisão domiciliar. Como fundamento, ele argumentou os riscos por causa da pandemia do Covid-19, coronavírus, uma vez que o réu faz parte do .

No pedido, o advogado Tiago Bunning, relata a pandemia do coronavírus, apontando a quantidade de casos já confirmados no Brasil e ainda que na região em que está localizado o Presídio Federal de Mossoró (RN), também há casos de pessoas infectadas. Ele alega que o réu é pessoa idosa e com doenças crônicas, o que faz dele parte do grupo de risco.

Além disso, o advogado chega a citar o relatório do (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), em que são anexados prints de notícias sobre a organização criminosa, a princípio chefiada por Name e pelo filho. Sobre as matérias, que o advogado chama de “reportagens apelativas de sites de notícias”, ele diz que não deveriam ser utilizadas como fonte de embasamento.

Na peça, também é dito que o Gaeco chega a comparar o delegado titular do Garras (Delegacia Especializada de Repressão a Roubo a Banco, Assaltos e Sequestros) a Daltan Dallagnol ou Sérgio Moro, o que para ele “ao menos soa estranho e indica intenção de atribuir-se um perigoso heroísmo a esse delegado”.

Por fim, mesmo após a Omertà II, deflagrada na última terça-feira (17) e embasada em um bilhete encontrado na cela de um detento do Presídio Federal de Mossoró, com ordens expressas para a morte do delegado e família, um promotor do Gaeco e uma outra pessoa, o advogado ressalta que não há provas novas contra Name que justifiquem que ele seja mantido preso.

A defesa afirma que Name não foi objeto de buscas na segunda fase da Omertà, nem parte dos autos e que as cautelares de busca e apreensão foram feitas com fundamento “num famigerado pedaço de papel higiênico”. Como pedido pela revogação da prisão, o advogado então reafirma que Jamil Name faz parte do grupo de risco de contaminação pelo Covid-19 e que poderia contrair a doença por agentes do presídio ou funcionários, já que as visitas estão suspensas por ordem do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Ainda no mesmo dia, o juiz de Direito Roberto Ferreira Filho decidiu por não acatar o pedido de liminar e indeferiu. Ele alega que conforme o próprio advogado relata, estão suspensas as visitas no presídio por 15 dias e não há provas suficientes que comprovem que algum agente ou interno daquela unidade esteja infectado. Também não há provas de superlotação do presídio ou de que não haveria condições de atendimento médico em eventual caso de contaminação pelo Covid-19.

O juiz então indefere o pedido de liminar e pede que o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) seja intimado para se manifestar em até 5 dias a respeito do requerimento.