A Justiça negou a absolvição a um homem que havia sido condenado por sequestrar e estuprar sua ex-mulher, no bairro Vila Taveirópolis, em . Ele já havia sido condenado pelos crimes em 2018, mas entrou com recurso pedindo pela absolvição, que foi negada nesta quarta-feira (28) publicada no Diário da Justiça do Estado.

Segundo consta no dia 30 de março de 2015, o homem abordou a ex-mulher em frente a uma na rua 13 de maio e a puxou pelos cabelos fazendo com que entrasse a força em seu carro. A vítima foi levada para a uma residência e lá o autor passou a fazer várias ameaças de morte contra ela.

Ele chegou a colocar várias facas em cima de uma estante afirmando que iria matá-la, caso não reatasse o relacionamento, sendo que ainda teria dito que nunca mais iria ver suas filhas. Em seguida, o homem a estuprou.

Na primeira condenação em 2018, ele foi sentenciado há 3 anos e 4 meses de reclusão pelo , 12 anos pelo e 8 meses pelo constrangimento ilegal. A defesa recorreu pedindo pela absolvição ou redução da pena, mas a Justiça negou a absolvição, reduzindo a pena.

Nesta quarta (28) foi publicada no Diário da Justiça a decisão de pena de reclusão de 2 anos e 4 meses pelo sequestro, 10 anos e 6 meses pelo estupro e 4 meses pelo constrangimento ilegal.