Foi a julgamento por júri popular na manhã desta sexta-feira (6) Fábio Antônio Brito do Nascimento, de 37 anos, por um homicídio cometido há quase 16 anos, em novembro de 2003. Desde aquela data ele se mudou para o interior de São Paulo e só foi localizado e preso em agosto de 2018, fazendo com que o processo tivesse continuidade.
Fábio foi detido após chegar em casa alterado e discutir com a esposa, situação que fez com que a Polícia Militar fosse até a residência do casal. Por ter um mandado de prisão em aberto, acabou preso. Ao júri ele contou que não sabia do mandado de prisão e que no Estado de São Paulo conseguiu tirar documentos normalmente.
Segundo Fábio, ele não sabia que tinha matado Luiz Carlos Bernardes dos Santos, um homem que na época tinha 39 anos e foi assassinado a facadas. Ele contou que no dia do crime estava em um churrasco com vizinhos e conhecidos e Luiz Carlos também estava no local. Os dois costumavam usar drogas juntos e segundo Fábio naquele dia Luiz pediu para ele um pouco de droga.
O suspeito deu o restante da droga que tinha à vítima e mesmo assim Luiz se alterou e pediu mais entorpecente a ele, conforme contado em depoimento. Fábio disse que os dois começaram a discutir e Luiz falou que tiraria a vida dele naquele dia, indo embora em seguida. Fábio saiu 30 minutos depois e, quando foi pegar a bicicleta para ir embora, encontrou a vítima.
Ainda segundo depoimento do acusado, Luiz partiu para cima dele com uma faca, que ele conseguiu pegar e acabou esfaqueando o homem. “Depois ficou tudo preto, não lembro como fui embora e nem como cheguei na casa da minha tia”. Ele dormiu na casa da familiar e logo depois foi embora para o interior de São Paulo, sem procurar a polícia para comentar o crime.
Alegando legítima defesa, ele disse que não sabia que tinha matado Luiz e alegou que por isso não procurou a polícia nestes 16 anos. O júri é presidido pelo juiz Aluízio Pereira dos Santos e deve decidir se ele será ou não condenado pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe. O juiz explicou que o crime não prescreve quando o acusado foge sem dar declarações ou contratar um advogado, por isso o processo foi retomado.