O Sinpof-MS (Sindicato dos Peritos Oficiais Forenses de Mato Grosso do Sul) faz um alerta para o quadro efetivo de peritos oficiais (peritos criminais e peritos médicos legistas) em Mato Grosso do Sul.

De acordo com o Sinpof-MS o efetivo está defasado em mais da metade do número de pessoal necessário e atualmente há procedimento para abertura de concurso para suprir parte dessa carência. Levantamento de 2018 feito pelo aponta déficit de quase 63% no número de peritos criminais e outros 70% de déficit para peritos médicos legistas.

Ainda segundo o sindicato, a falta de servidores pode acarreta em atraso no atendimento da população tanto para perícia em locais de crime como na liberação de corpos de vítimas de morte violenta. A defasagem atinge tanto , onde está localizada a Coordenadoria Geral de Perícias (CGP) e seus institutos, como nas Unidades Regionais de Perícia e Identificação (URPIs), instaladas em Aquidauana, Corumbá, Costa Rica, Coxim, Dourados, Fátima do Sul, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.

Nas URPIs, por exemplo, os peritos oficiais lotados precisam atender não só a cidade-sede da unidade, como outros municípios da região. Isso acarreta, algumas vezes, em deslocamentos de mais de 300 km em apenas um dia de plantão.

Como forma de ilustrar a dificuldade que os peritos encontram para desempenhar suas funções e realizar atendimento em um prazo de tempo considerável, na URPI de Aquidauana há três peritos criminais – um deles de licença no presente mês – e dois peritos médicos legistas para atender ocorrências em cinco cidades (Aquidauana, Anastácio, Bodoquena, Dois Irmãos do Buriti e Miranda), em esquema de trabalho que precisa ter cobertura 24 horas.

Outra situação que se mostra como desafio é na URPI de Jardim, onde atuam três peritos criminais e um perito médico legista. Essa equipe reveza-se em plantões em uma área de cobertura de sete cidades (Jardim, Bela Vista, Bonito, Caracol, Guia Lopes da Laguna, Nioaque e Porto Murtinho).

Essa condição de trabalho envolvendo falta de pessoal, é recorrente há mais de dois anos e acarreta com o tempo sobrecarga e estresse nos servidores. A situação é de conhecimento de autoridades, inclusive do Ministério Público Estadual, notificado em 2017.

A abertura de concurso público para preencher ao menos algumas das vagas abertas ainda aguarda tramites burocráticos para avançar. Por lei, Mato Grosso do Sul tem 330 vagas para peritos criminais e 165 para peritos médicos legistas. O quadro de servidores em 2018 era de 120 peritos criminais ativos e 48 peritos médicos legistas.

Como a questão dos peritos médicos legistas é uma das mais sensíveis, justamente devido à deficiência ser maior no quadro da perícia, esse é um ponto onde o atendimento à população se torna gargalo.

Cabe a este profissional, conforme a Lei Orgânica da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul (Lei complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005), “executar perícias em pessoas vivas e em cadáveres, no âmbito da medicina legal; elaborar laudos periciais relativos aos exames realizados; realizar identificação humana na área de medicina legal; realizar as diligências necessárias para a complementação de exames periciais”.

Na atual legislação, o perito médico legista atua em casos que ocorre morte violenta, quando o corpo está em estado avançado de decomposição; quando também ocorre morte natural, mas a identidade da pessoa é desconhecida.

No caso de morte natural, o Serviço de Verificação de Óbito (SVO) é o órgão compete para fazer necropsia e realizar a liberação do corpo, conforme portaria nº 1.405, de 29 de junho de 2006, do Ministério da Saúde. A referida legislação instituiu a Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis (SVO).

Sobre as competências que cabem ao perito criminal estão “executar perícias, com exclusividade, em locais de crime, procedendo ao levantamento pormenorizado e coletando todas as evidências materiais relacionadas a esses eventos; executar reproduções simuladas; executar perícias laboratoriais, análises dos vestígios e ou indícios relacionados às infrações penais, bem como exames microscópicos comparativos e de micro-evidências”, conforme especifica a Lei Complementar da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.