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Polícia

Regra muda e tornozeleira eletrônica só poderá ser usada por 180 dias em MS

Entraram em vigor alterações sobre a regulamentação do uso de tornozeleiras eletrônicas em Mato Grosso do Sul. Conforme texto assinado pelo corregedor-geral de justiça, desembargador Sérgio Martins, o dispositivo poderá ser usado apenas nos limites territoriais do estado, por no máximo 180 dias, podendo ser renovado caso haja necessidade. Além disso, foi recomendado que o […]
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(Imagem ilustrativa)
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Entraram em vigor alterações sobre a regulamentação do uso de tornozeleiras eletrônicas em Mato Grosso do Sul. Conforme texto assinado pelo corregedor-geral de justiça, desembargador Sérgio Martins, o dispositivo poderá ser usado apenas nos limites territoriais do estado, por no máximo 180 dias, podendo ser renovado caso haja necessidade. Além disso, foi recomendado que o judiciário evite conceder o benefício a usuários e pessoas com problemas psiquiátricos.

Segundo a assessoria de imprensa do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), entre as principais novidades estão a delimitação para uso apenas no estado. Antes, era possível que preso, por exemplo, cumprisse pena em outro Estado utilizando o equipamento de Mato Grosso do Sul. Com a utilização somente nos limites sul-mato-grossenses, serão evitados diversos transtornos de ordem jurídica, administrativa, técnica e de logística para a manutenção.

Outro ponto alterado possibilitou ao juiz avaliar, antes de conceder a ordem para uso de tornozeleira eletrônica, se a pessoa tem transtornos mentais, é moradora de rua, idosa, faz uso excessivo do álcool ou drogas. Situações estas que o magistrado deverá evitar a utilização da monitoração eletrônica, priorizando o encaminhamento, nessas circunstâncias, à rede de atendimento.

Um terceiro ponto foi quanto aos prazos para uso da tornozeleira nas prisões temporárias. A fim de evitar lacunas, foi explicitado na nova redação que o prazo máximo para o uso de equipamento de monitoração eletrônica em situação de provisoriedade é de 180 dias, podendo ser renovado, mediante justificativa.

O texto destaca também que, decorrido o prazo de monitoração, sem sua devida renovação, a tornozeleira deve ser retirada automaticamente, independente de ordem judicial, garantindo maior celeridade nos atos. Já nos casos de descumprimento, a nova redação estabeleceu a possibilidade de imediato recolhimento do monitorado à unidade prisional, inclusive nos casos de prisões provisórias, o que já vinha sendo realizado nos monitorados que cumpriam pena.

Ficou estabelecido também que, nos casos de descumprimento, a Unidade Mista de Monitoramento deverá comunicar imediatamente ao juiz competente, que deverá deliberar sobre as medidas cabíveis no prazo de cinco dias. A alteração vale também para quem estiver sendo monitorado como medida protetiva de urgência, em razão de violência doméstica.

Caso haja prisão em flagrante por prática de novo delito, houve a alteração do texto para permitir a imediata retirada da tornozeleira, uma vez convertida o flagrante em prisão preventiva. A mudança também garante celeridade, pois, anteriormente, para a retirada do equipamento era necessário um ofício.

E, finalizando as alterações, nos casos de constatação de danos ao equipamento eletrônico, o novo texto determina a condução do monitorado à respectiva delegacia de polícia, onde a autoridade policial, diante dos fatos e provas, decidirá a respeito da necessidade ou não da lavratura do auto de prisão em flagrante e demais providências necessárias, com posterior comunicação ao juiz responsável pela concessão do benefício.

As mudanças visam facilitar a monitoração eletrônica, destravando alguns procedimentos e garantindo celeridade no recolhimento dos equipamentos, trazendo avanços para a monitoração eletrônica em MS que já é reconhecida como uma das mais eficientes no país.

 

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