A tensão entre Policiais Militares e Policiais Municipais que teve o estopim em outubro do ano passado após a emenda à Lei Orgânica de nº 37, se acirrou mais ainda quando da prisão de um sargento reformado da PM, nesta sexta-feira (1º) depois de uma confusão em uma unidade básica de saúde do Nova Bahia, em .

Após os guardas municipais terem a nomenclatura definida para Policia Municipal, em outubro do ano passado, uma ação teria sido impetrada pela associação da contra a mudança. Com o decreto, os agentes seriam armados e exerceriam a função de polícia administrativa, no âmbito da competência municipal, na fiscalização do trânsito, bem como realizar apreensões, detenções e autuações.

Em grupos de WhatsApp as brigas entre militares e policiais municipais ficaram mais intensas, sendo que até um boletim de ocorrência por um dos integrantes do grupo foi feito contra um coronel da PM, por ameaça, no dia 8 de janeiro deste ano.

Em uma das mensagens, o coronel teria dito ao policial municipal que “Se você for pego novamente usurpando a função da Polícia Militar, eu vou te prender. Você não é polícia”. Em outra mensagem o militar diz: “Você está falando com um coronel da Polícia Militar, não está falando com qualquer um”.

Sobre este fato, a assessoria da Polícia Municipal afirmou que a corregedoria está apurando se o fato realmente teria acontecido. Já sobre a confusão da prisão do sargento reformado, de 63 anos, uma coletiva deve ser marcada para a próxima terça-feira (5), com o secretário, Valério Azambuja, para esclarecer os fatos. A corregedoria da Polícia Militar também estaria apurando o fato. 

A PM em nota nesta sexta (1º) afirmou que foi ilegal a prisão do sargento reformado, de 63 anos. No texto, o Comando diz que, de acordo com o artigo 144 da Constituição Federal, a Polícia Municipal “não é um organismo policial e como tal, não pode realizar buscas pessoais ou diligências no sentido de identificar e prender suspeitos de infrações penais, exceto nos casos de flagrante delito”.

“Somente em caso de flagrante delito, o policial-militar poderá ser preso por outra autoridade policial civil, ficando está obrigada a entregá-lo, imediatamente, à autoridade policial-militar mais próxima, só podendo retê-lo na delegacia ou em outro local, devidamente escoltado por policiais-militares escalados para tal fim, durante o tempo necessário à lavratura do flagrante”, diz o artigo 71 da Lei Complementar 053/90