Portaria da Agepen (Agência Estadual de Gestão do Sistema Penitenciário) publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, regula a visitação nos presídios de Mato Grosso do Sul. O objetivo da medida é garantir os direitos de preso e familiares, bem como manter a ordem e a tranquilidade nas penitenciárias.

Conforme a publicação, o preso receberá visitas do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos, em dias determinados, desde que cadastrados pelo Patronato Penitenciário e devidamente autorizados pelo Diretor da Unidade Penal. “As visitas serão limitadas a um número de até três pessoas para cada interno, por dia de visitas, a fim de propiciar adequadas condições de revista, preservando as condições de segurança”, lê-se na portaria.

O preso terá direito a receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados. “Considera-se companheira aquela que comprovar a união com o interno […] serão considerados parentes, para fins de visita, aqueles em linha reta e colateral até o segundo grau, como pais, avós, filhos, netos e irmãos. Será permitida a visita de amigos somente quando o interno não possuir cônjuge, companheira ou parentes”.

Em contrapartida, o preso que cometer falta disciplinar poderá ter restringido ou suspenso o direito de visita pela Direção da Unidade Prisional, que deliberará juntamente com o Conselho Disciplinar acerca do período de suspensão por até 30 dias. Outras informações e a portaria completa podem ser visualizadas no Diário Oficial disponível aqui.