Por unanimidade, desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negaram recurso de Luís Alberto Bastos Barbosa, acusado de acusado de matar a marteladas e ocultar o corpo da musicista Mayara Amaral em julho de 2017. No pedido, a defesa do baterista tentava derrubar  derrubar as quatro qualificadoras do crime para que ele fosse julgado por homicídio simples.

Agora, o processo que estava travado aguardando a análise do recurso volta a correr, e o julgamento do baterista pode ser marcado a qualquer momento. Como a decisão do Tribunal de Justiça não foi favorável ao acusado, Luís será julgado pelo Tribunal do Júri de pelos crimes de homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel, com recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. Também estão na lista crimes de furto e ocultação/destruição de cadáver, com emprego de fogo.  

Ainda assim, o advogado de Luís, Conrado Passos, afirma que não descarta recorrer da decisão em instâncias superiores, já que o caso ainda cabe recurso.  

“O pedido foi negado pelos três desembargadores do TJ e agora faremos uma análise profunda do caso para saber se vamos a Brasília, até porque, acredito que ainda temos condições de afastar as qualificadoras do crime”, explica Passos.

]Anteriormente, o julgamento do baterista havia sido marcado para o dia 23 de novembro de 2017, mas foi cancelado depois de o advogado do réu protocolar o recurso no Tribunal de Justiça do Estado.

Caso

Mayara foi morta a marteladas no dia 25 de julho de 2017 e, segundo um dos suspeitos, também foi esganada. Luís Alberto Bastos Barbosa, de 29 anos; Ronaldo da Silva Olmedo, de 30 anos, e Anderson Sanches Pereira, 31 anos, foram presos em flagrante pelo crime no dia 26 de julho. Mas, após as investigações, foi concluído que Luis agiu sozinho, roubando R$ 17,3 mil em bens da vítima.

A defesa de Luís teve como estratégia “culpar as drogas” pelo crime. Foi pedido à Justiça que o músico passasse por avaliação de sanidade mental por acreditar que o baterista teria cometido o crime “motivado por um distúrbio muito além de sua vontade”.

Mas, em despacho feito pelo juiz, consta que o Luís não teria afirmado ser total parcialmente incapaz de entender o caráter do ilícito cometido por ele. Ainda segundo o documento, durante o depoimento o acusado teria se mostrado consciente das acusações contra ele, dando detalhes do que tinha acontecido no dia do crime.