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Polícia

‘Pitboy’ reclama de vídeo no Youtube e acaba condenado por litigância de má-fé

Jhonny Celestino Holsback Belluzzo, condenado a pena de quatro anos em regime aberto, durante julgamento na última terça-feira (17) no Tribunal do Júri de Campo Grande, também foi condenado um dia antes por litigância de má-fé. Ele é acusado de tentar matar um jovem, hoje com 21 anos de idade, na saída de uma festa […]
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Jovem foi julgado na última terça-feira (Renata Portela
Jovem foi julgado na última terça-feira (Renata Portela

Jhonny Celestino Holsback Belluzzo, condenado a pena de quatro anos em regime aberto, durante julgamento na última terça-feira (17) no Tribunal do de , também foi condenado um dia antes por litigância de má-fé. Ele é acusado de tentar matar um jovem, hoje com 21 anos de idade, na saída de uma festa na Vila Jaci, na Capital.

A defesa do rapaz processou o Internet e Facebook pela divulgação e propaganda “desequilibrada pelos meios de imprensa, sem preservar a identidade do autor, ocasionou repulsa da sociedade, da vizinhança e das redes sociais, que passaram a ameaçar o autor de morte e linchamento, comprometendo sua integridade física e a de seus familiares”.

A juíza Vânia de Paula Arantes o condenou por litigância de má fé e ele deve pagar aos réus a multa de 9% do valor corrigido da causa. A sentença julgou procedente apenas o pedido formulado em face de G.C.A. para o fim de condená-lo a excluir a publicação feita na página do Facebook, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, limitados a 10 dias.

Alega o autor que envolveu-se em uma briga com a pessoa de nome S.A.G.G., sendo que, no dia 4 de outubro de 2016, um vídeo sobre o fato “viralizou” na internet, sendo divulgado de maneira sensacionalista pelos meios jornalísticos e televisivos. A defesa apontou que G.C.A revelou pelo Facebook o rosto, o nome completo, CPF, telefone e endereço do autor.

De acordo com decisão da magistrada, “não está configurada violação ao direito de imagem pela simples narrativa jornalística com publicação do vídeo em que constam imagens e dados do autor, veiculada em meio amplamente utilizado pelas mídias e seus usuários”.

Desse modo, a juíza julgou improcedente o pedido com relação ao Google e ao Facebook. “Como se vê, diversamente do que sustenta o autor, não se observa, pela prova carreada aos autos, que as empresas requeridas (Google e Facebook), tenham praticado conduta ilícita, tanto na confecção quanto na divulgação da notícia, considerando que o conteúdo da notícia publicada está alicerçado em informações a respeito dos fatos, sem que tenha se pautado em excesso ou transbordado a verdade, ou mesmo se constituído de qualquer juízo valorativo a respeito”.

O caso

O crime aconteceu em setembro de 2016. Durante o julgamento da terça, o rapaz agredido relatou que no dia do crime estava em uma festa na companhia de um amigo, que eles saíram do local e como estava com vontade de fazer xixi acabou mijando na roda do primeiro carro que viu estacionado na rua.

Quando isso aconteceu dois rapazes teriam gritado para ele, “você está mijando no carro do Jhonny”. Ele teria pedido desculpas, sem saber quem era o dono do veículo saindo em seguida. Mas, quando chegava na casa de um amigo, dois carros pararam e o dono da residência falou para a vítima correr. O grupo alcançou a vítima e neste momento ele teria sentado no chão, quando passou a ser agredido.

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