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Polícia

Palhaço que matou ex-namorada recorre e tenta provar insanidade

A defesa de Jesus Ajala da Silva, mais conhecido como Palhaço Sabiá, ingressou com recurso em sentido estrito pedindo anulação da pronúncia (decisão que o levará a júri) pelo feminicídio da merendeira Silvana Tertuliana Pereira, sua ex-namorada, morta a facadas no Portal Caiobá, em Campo Grande. Além disso, tenta provar a insanidade do réu e […]
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Foto: Mariana Rodrigues
Foto: Mariana Rodrigues

A defesa de Jesus Ajala da Silva, mais conhecido como Palhaço Sabiá, ingressou com recurso em sentido estrito pedindo anulação da pronúncia (decisão que o levará a júri) pelo feminicídio da merendeira Silvana Tertuliana Pereira, sua ex-namorada, morta a facadas no Portal Caiobá, em . Além disso, tenta provar a insanidade do réu e pediu a revogação da prisão preventiva com aplicação de medidas cautelares, sustentando que a liberdade do acusado não representa risco para a instrução do processo.

O crime ocorreu no dia 9 de janeiro de 2019. Na ocasião, Sabiá deu uma facada no peito da vítima durante um encontro e, horas depois, ocultou o corpo debaixo de uma árvore. A defesa havia recorrido inicialmente, solicitando incidente de insanidade mental, mas teve o pedido indeferido. No entanto, voltou a recorrer sob a justificativa de que réu apresenta desvios de comportamento.

Como exemplo, a defesa lembrou de processo criminal de , em que Sabiá foi condenado por atentado violento ao pudor, por ter mordido as partes íntimas da vítima. “Embora não conste incidente de insanidade mental no referido feito, evidencia-se do fato, também, no mínimo possível desajuste comportamental”, lê-se no processo.

Neste sentido, o recurso traz a necessidade da anulação da pronúncia. “Ante ao exposto, com o fito de instruir devidamente o processo penal, com espeque na busca da verdade real, pugna-se pela anulação da sentença de pronúncia a fim de se determinar a instauração de incidente de insanidade mental do acusado, ora recorrente, sob pena de se prosseguir a marcha processual persistindo a apontada nulidade por cerceamento de defesa”.

A defesa também pede a extinção das qualificadoras de motivo torpe e feminicídio – embora alegue que ele agiu por vingança, pois a vítima só falava do ex – porque não houve motivação estritamente baseada no gênero.

O Ministério Público, por sua vez, se manifestou nas contrarrazões e disse que, quanto ao incidente de insanidade mental, o réu aparentava estar lúcido durante o interrogatório, sustentando, do início ao fim, uma mesma tese de defesa e suas colocações eram coerentes. “Desta forma, patente que a anulação da sentença, pela alegação de cerceamento de defesa pela rejeição do pedido de instauração de incidente de insanidade mental não encontra respaldo nos autos”, pontua o MP.

Quanto à qualificadora de feminicídio e motivo torpe, o MP alegou : “ […] como já demonstrado anteriormente, o réu praticou o delito contra a mulher com quem mantinha relacionamento por cinco meses. Desta forma, resta evidente a presença da qualificadora do feminicídio, já que no caso em tela, Silvana encontrava-se em situação de inferioridade e opressão, baseada no gênero feminino”.

Sobre a revogação da prisão, a acusação também foi contra. “[…] ainda que se considera que o acusado não representa perigo à ordem pública, vislumbra-se que a soltura do acusado poderá inviabilizar a aplicação da lei penal, já que, conforme se observa dos autos, o réu possui diversos registros de evasão do local de custódia, bem como, após os fatos aqui narrados, tomou rumo incerto”.

A juíz Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli remeteu os autos para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, para análise do recurso..

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