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Polícia

Mantida prisão de homem que ameaçou matar ex por não aceitar separação

A justiça manteve a prisão de um homem que ameaçava matar a ex-mulher por não aceitar o fim do casamento, na cidade de Paranaíba, a 407 quilômetros de Campo Grande. Por unanimidade, desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram apelação criminal do réu condenado a quatro […]
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Foto: TJMS
Foto: TJMS

A justiça manteve a de um homem que ameaçava matar a ex-mulher por não aceitar o fim do casamento, na cidade de , a 407 quilômetros de . Por unanimidade, desembargadores da 2ª Câmara Criminal do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram apelação criminal do réu condenado a quatro meses e 20 dias de prisão, em regime inicial aberto, pelos crimes de ameaça e descumprimento de medidas protetivas.

De acordo com processo, no dia 26 de abril de 2018, às 8h15,  o acusado, que era vizinho da vítima, ameaçou matá-la por não aceitar o fim do casamento, mesmo ela possuindo medidas protetivas contra ele. Dias antes dos fatos, o autor impediu a vítima de entrar em sua casa. Ela relatou que ele estava com alguma coisa na mão e sob efeito de substância alcoólica.

Temendo o pior, a vítima procurou abrigo na casa do filho, além de pedir ajuda junto à para que conversasse com o denunciado, a fim garantir sua integridade física e o acesso à residência. Quando a vítima entrou na residência, o réu se aproximou e proferiu xingamentos, como também ameaçou sua vida caso voltasse, violando a medida imposta a ele.

No recurso de apelação, o homem pediu absolvição por ausência de provas em relação ao crime de ameaça e por falta de elementos que caracterizam o delito de descumprimento de medidas protetivas de urgência.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador José Ale Ahmad Netto, manteve a condenação do apelante, porque os crimes de ameaça e de descumprimento de medidas protetivas praticados em detrimento de sua ex-companheira foram devidamente comprovados no caderno processual.

“Como se vê, a ofendida manteve firme sua versão desde o inquérito policial, repetindo-a perante o juízo, sendo nítido que se afiguram completamente coerentes. Ademais, a prova judicializada é sobremaneira robusta e confirma os relatos da vítima e o teor da acusação, não deixando margem de dúvida quanto à ocorrência do apelante na conduta de ameaça”, destacou o desembargador.

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