O júri absolveu Luiz Alves Martins Filho, o Nando, e Claudinei Augusto Ornelas do homicídio de Ariel Fernando Garcia Lima Teixeira. O julgamento, presidido pelo juiz Aluízio Pereira dos Santos, foi realizado nesta sexta-feira, no Fórum de Campo Grande. Este foi o sétimo julgamento de Nando, acusado de chefia grupo de extermínio envolvido na morte de pelo menos 15 pessoas no Danúbio Azul. Nos outros seis júris ele foi condenado, com penas que somam 87 anos e seis meses de prisão.

Consta nos autos que no dia 12 de fevereiro 2014, na Rua Getulina, no bairro Jardim Veraneio, na Capital, os Nando e Claudinei mataram Ariel com seis tiros, sendo que três foram na cabeça, um em cada braço e o outro no tórax do lado direito. O crime teria acontecido por vingança, em razão da vítima supostamente ter furtado Nando em data anterior.

De acordo com a denúncia, a vítima foi conduzida até o local dos fatos mediante dissimulação, com o pretexto de que fariam um programa sexual. No local, Nando surpreendeu a vítima efetuando repentinamente os disparos de arma de fogo, sem que Ariel pudesse esboçar qualquer reação.

A participação do réu Claudinei no delito foi por ter vigiado o local, enquanto o primeiro réu executava o crime. O laudo necroscópico atesta que a morte da vítima foi causada por trauma torácico e traumatismo craniano por ação perfuro contundente, provocado pela arma de fogo, além do exame do corpo de delito apontar também morte violenta.

Em seu depoimento diante do juiz, Nando negou que tivesse cometido o crime, apesar de no dia de sua prisão ter confessado aos investigadores. “Essa vou dar uma de graça para vocês”, teria dito aos investigadores da Polícia Civil ao ser preso em novembro de 2016, se referindo ao assassinato de Ariel, que chegou a ser arquivado por não se ter possível autor para o crime.

Na época, Nando chegou a dar detalhes de onde o corpo foi deixado e como teria acontecido o assassinato. Contudo, nesta sexta-feira o acusado chegou até mesmo a negar que conhecia a vítima. O comparsa Claudinei também negou ter participado do crime, e ainda disse não conhecer Nando, e nem a vítima. Os jurados acataram a tese de defesa e absolveram ambos das acusações de homicídio e ocultação de cadáver.

No próximo dia 14, Nando e Claudinei voltam a sentar no banco dos réus, desta vez pela morte de Daniel Gomes de Souza Carvalho, segundo informações do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Esquema

Conforme já noticiado, em 2016, operação da Polícia Civil desarticulou o esquema operado por Nando e vários comparsas. Em troca de favores sexuais, ele fornecia drogas a usuários do bairro e estimulava o vício. No entanto, tais usuários às vezes cometiam pequenos delitos, como furtos, e acabavam pagando com a vida quando descobertos.

O líder do grupo os sentenciava à morte de forma cruel, acreditando que estava fazendo um favor aos moradores, “livrando o bairro de bandidos”. Contudo, estava apenas agravando um problema que ele mesmo ajudou a criar. As vítimas eram mortas geralmente por enforcamento, e depois enterradas em um cemitério clandestino localizado nas imediações do Jardim Veraneio.

Condenações

Dos sete júris já realizados, Nando foi condenado pelos homicídios em cinco deles, e foi absolvido em dois casos, que envolvem Ariel e a morte de Ana Claudia Marques, pelo qual foi condenado apenas pela ocultação de cadáver. O primeiro julgamento aconteceu no dia 29 de junho de 2018, com a condenação do réu a 18 anos e 3 meses de reclusão pela morte da vítima “Café” ou “Neguinho”. O processo está em grau de recurso.

Ainda no ano passado, no dia 23 de novembro, Nando foi julgado e condenado a 18 anos e 4 meses de reclusão e 20 dias-multa pelo assassinato de Lessandro Valdonado de Souza. O processo também está em grau de recurso.

No dia 20 de fevereiro, ele recebeu nova condenação pela morte de Jenifer Luana Lopes. A pena foi fixada em 18 anos e 3 meses de reclusão. Dias antes, no dia 8, ele teve sua primeira e única absolvição até agora, sendo condenado apenas pela ocultação de cadáver de Ana Cláudia Marques. O crime foi atribuído a um de seus comparsas, que ainda não foi submetido a julgamento, pois recorreu. Pela ocultação do cadáver, a pena foi fixada em 2 anos de reclusão e 30 dias-multa.

No dia 10 de abril, ele teve a condenação a 16 anos e 3 meses de reclusão e 15 dias-multa pela morte de Flávio Soares Corrêa.  No dia 26, foi condenado a 14 anos e três meses de prisão pela morte de Bruno Santos Silva. Ainda devem ser agendados os julgamentos pelas mortes das vítimas Alex da Silva dos Santos; Jhenifer Lima da Silva; Aparecida Adriana da Costa; Aline Farias da Silva; “Alemão” e Eduardo Dias Lima.