A 2ª Câmara Criminal do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou habeas corpus ao comerciante Miguel Arcanjo Camilo Júnior, preso pelo homicídio do tio agiota Oswaldo Foglia, cometido no dia 15 de julho, em frente a uma conveniência no Jardim São Lourenço, em Campo Grande. O crime foi motivado por causa de uma dívida de político fornecedor de Miguel.

A defesa ingressou recurso com pedido de alegando que não havia motivos para manutenção da , alegando que Miguel tinha condições pessoais favoráveis, como bons antecedentes, réu primário e ocupação lícita. Neste sentido, pediu a revogação da prisão preventiva ou então medidas cautelares, como liberdade vigiada com tornozeleira eletrônica.

No entanto, o desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, relator do processo, entendeu que as condições favoráveis por si só não eram garantias de liberdade, e lembrou que o réu ficou foragido por uma semana e foi preso saindo de um churrasco em escritório de advocacia. “Logo, a prisão, portanto, é necessária para conveniência da instrução criminal, e também para assegurar a aplicação da lei penal. Diante desse cenário, conclui-se que não há flagrante ilegalidade ao direito de locomoção do paciente, pois presentes os requisitos da prisão preventiva”, afirmou em sua decisão.

Crime

Cobrança de dívida feita por Oswaldo Foglia, que teve os serviços contratados por um político de uma cidade do interior, no valor de R$ 150 mil foi a motivação para o assassinato. Miguel Arcanjo teria feito o intermédio entre o tio e a contratação por este político, que teria desfeito o acordo depois de Oswaldo ter agido de forma violenta. 

Mas, Miguel não teria contado ao tio sobre o desacordo e acabou passando cheques para a vítima na tentativa de quitar a dívida de R$ 150 mil. No entanto, próximo dos cheques serem descontados Oswaldo teria ido até a conveniência exigindo o dinheiro, momento em que armado Miguel efetuou nove disparos contra o tio, sendo que três acertaram o agiota que morreu no local.