Por maioria de votos, a Corte do STM (Superior Tribunal Militar) manteve condenação de um ex-soldado da FAB (Força Aérea Brasileira) pelo crime de homicídio doloso. O autor atirou no colega de farda Alexander de Jesus Floriano, 19, no dia 23 de setembro de 2017, durante um serviço de guarda, em uma vila militar, em Campo Grande. 

A vítima foi atingida com tiro de pistola e morreu ainda na guarita, onde ocupava o posto de sentinela. O réu chegou ao STM condenado a seis anos de reclusão, após julgamento na Auditoria da Justiça Militar de Mato Grosso do Sul. 

Na ocasião, os juízes do Conselho Permanente de Justiça entenderam que o militar “desejou o resultado alcançado ou assumiu o risco de produzi-lo, motivo pelo qual o condenou pelo crime de homicídio, na modalidade de dolo eventual (artigo 205)”.

Diante do resultado do julgamento, a defesa recorreu ao STM com um recurso de apelação. No seu pedido, o advogado pediu a reforma da sentença para que o crime fosse desclassificado para homicídio culposo – aquele quando não há a intenção de matar – e a pena imposta reformulada. 

Paralelamente, o MPM (Ministério Público Militar) requereu que fosse negado o recurso de apelação e mantida nos mesmos termos a sentença.  Após julgamento, a decisão inicial foi mantida.