Juíza homologa laudo psiquiátrico e define acusado de matar major como “capaz”

A juíza Adriana Lampert homologou o laudo pericial que atestou a capacidade do pintor Bruno da Rocha em compreender a gravidade de seus atos. Ele responde pelo homicídio do professor e major da reserva do Exército Brasileiro, Paulo Settervall, de 57 anos, assassinado por causa de um cigarro no dia 14 de abril, em Bonito. […]

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O professor Paulo Settervall (Foto: Reprodução Facebook)
O professor Paulo Settervall (Foto: Reprodução Facebook)

A juíza Adriana Lampert homologou o laudo pericial que atestou a capacidade do pintor Bruno da Rocha em compreender a gravidade de seus atos. Ele responde pelo homicídio do professor e major da reserva do Exército Brasileiro, Paulo Settervall, de 57 anos, assassinado por causa de um cigarro no dia 14 de abril, em Bonito.

A perícia psiquiátrica comprovou que o réu entende o “caráter ilícito de sua conduta, com sua capacidade de autodeterminação meramente diminuída, mas não abolida”.

A defesa havia recorrido, alegando que Bruno apresentava “indícios de mitigação da capacidade de autodeterminação e discernimento” e, diante de sua condição, não poderia ser completamente responsabilizado pelo homicídio. 

Neste sentido, foram solicitados exames para atestar a insanidade mental e os limites da culpabilidade do pintor, que o apontou como capaz. Também foi feito o pedido de exame toxicológico para delimitar o nível de dependência de Bruno, quanto as drogas.

O exame tinha como tema central a seguinte pergunta: “O periciado era, em virtude do seu quadro de dependência toxicológico/álcool, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato?”. A resposta dos peritos foi: “Não. À época dos Fatos era totalmente capaz de entender o caráter ilícito de sua ação bem como, sua autodeterminação encontrava-se diminuída, mas não abolida”.

A defesa chegou a contestar o resultado do laudo, mas não convenceu a justiça. “Diante disso, homologo o laudo pericial, e consequentemente declaro o periciado plenamente capaz de entender o caráter ilícito do fato”, decidiu a juíza.

O Caso

Conforme o Inquérito Policial, no dia 14 de abril de 2019 Paulo Settervall estava a passeio com familiares em Bonito e, por volta das 21h50min, fumava um cigarro na calçada em frente ao hotel onde estava hospedado. 

Bruno que trafegava em uma bicicleta abordou a vítima e lhe pediu um cigarro, porém, não foi atendido. Logo em seguida, já sem a bicicleta, Bruno retornou de maneira sorrateira e ardilosa, e desferiu um golpe de faca na região torácica de Paulo, causando-lhe a morte.

 

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