Juiz diz que HC para motorista que matou idosos no Centro é ‘discussão já findada’

O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri Aluízio Pereira dos Santos se manifestou contra o pedido da defesa do motorista Saulo Lucas Barbosa, de 27 anos, para que o réu aguardasse o julgamento em liberdade e pediu retorno dos autos para designação do júri popular, porque o recurso seria ‘discussão já findada’. O […]

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Acidente aconteceu no ano passado (Foto: Arquivo Midiamax)
Acidente aconteceu no ano passado (Foto: Arquivo Midiamax)

O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri Aluízio Pereira dos Santos se manifestou contra o pedido da defesa do motorista Saulo Lucas Barbosa, de 27 anos, para que o réu aguardasse o julgamento em liberdade e pediu retorno dos autos para designação do júri popular, porque o recurso seria ‘discussão já findada’. O rapaz atropelou e matou um casal de idosos na Rua Marechal Rondon, em Campo Grande, no final do ano passado.

O pedido de liberdade foi impetrado no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) sob alegação de não haver provas contra o motorista de que ele estaria em alta velocidade. A defesa alegou também que Saulo estava na contramão por desconhecer o trânsito de Campo Grande, já que é morador do interior do Estado.

A defesa também pedia o afastamento de três qualificadoras. No despacho feito a pedido do TJMS, o juiz alegou que a discussão já estaria findada e que a definição sobre as qualificadoras cabe ao conselho de sentença decidir.

“Os familiares da vítima e sobretudo a sociedade esperam minimamente que o Poder Judiciário lhes garantam por força de preceito constitucional (art. 5º, da CF/88) o direito à vida, a integridade física, ou segurança pública, princípio do mesmo status ou superior ao da festejada presunção de inocência, até porque catalogado na Convenção Americana de Direitos Humanos como crimes que atingem diretamente tais direitos, inclusive, constitui princípio fundamental da República Federativa nas suas relações internacionais assegurar a prevalência dos direitos humanos”, registrou o juiz.

Após decisão do TJMS, o juiz fará a designação de data do júri popular contra o motorista.

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