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Polícia

Juiz diz que HC para motorista que matou idosos no Centro é ‘discussão já findada’

O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri Aluízio Pereira dos Santos se manifestou contra o pedido da defesa do motorista Saulo Lucas Barbosa, de 27 anos, para que o réu aguardasse o julgamento em liberdade e pediu retorno dos autos para designação do júri popular, porque o recurso seria ‘discussão já findada’. O […]
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Acidente aconteceu no ano passado (Foto: Arquivo Midiamax)
Acidente aconteceu no ano passado (Foto: Arquivo Midiamax)

O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri Aluízio Pereira dos Santos se manifestou contra o pedido da defesa do motorista Saulo Lucas Barbosa, de 27 anos, para que o réu aguardasse o julgamento em liberdade e pediu retorno dos autos para designação do júri popular, porque o recurso seria ‘discussão já findada’. O rapaz atropelou e matou um casal de idosos na Rua Marechal Rondon, em , no final do ano passado.

O pedido de liberdade foi impetrado no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) sob alegação de não haver provas contra o motorista de que ele estaria em alta velocidade. A defesa alegou também que Saulo estava na contramão por desconhecer o trânsito de Campo Grande, já que é morador do interior do Estado.

A defesa também pedia o afastamento de três qualificadoras. No despacho feito a pedido do TJMS, o juiz alegou que a discussão já estaria findada e que a definição sobre as qualificadoras cabe ao conselho de sentença decidir.

“Os familiares da vítima e sobretudo a sociedade esperam minimamente que o Poder Judiciário lhes garantam por força de preceito constitucional (art. 5º, da CF/88) o direito à vida, a integridade física, ou segurança pública, princípio do mesmo status ou superior ao da festejada presunção de , até porque catalogado na Convenção Americana de Direitos Humanos como crimes que atingem diretamente tais direitos, inclusive, constitui princípio fundamental da República Federativa nas suas relações internacionais assegurar a prevalência dos direitos humanos”, registrou o juiz.

Após decisão do TJMS, o juiz fará a designação de data do júri popular contra o motorista.

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